LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-14261
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS EM SÃO PAULO – EM 22/02/2018
ANEXO I
LOTE 01 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 92, localizado no 9º pavimento integrante do CONDOMÍNIO VN CASA ALAMEDA CAMPINAS, situado na Alameda Campinas, nº 708, Jardim Paulista, com direito ao uso de 01 vaga individual e indeterminada de garagem, a ser utilizada com auxílio de manobrista, localizada no 1º ou 2º subsolo e depósito tipo C, nº 20 (1º subsolo). Área total: 153,015m², Área privativa: 72,26m². Matrícula nº 188.802 do 4º CRI local. Obs.: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 642.000,00.
LOTE 02 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 102, localizado no 10º pavimento integrante do CONDOMÍNIO VN CASA ALAMEDA CAMPINAS, situado na Alameda Campinas, nº 708, Jardim Paulista, com direito ao uso de 01 vaga individual e indeterminada de garagem, a ser utilizada com auxílio de manobrista, localizada no 1º ou 2º subsolo e depósito tipo C, nº 21 (1º subsolo). Área total: 153,015m², Área privativa: 72,26m². Matrícula nº 188.804 do 4º CRI local. Obs.: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 642.000,00.
EDITAL DE LEILÃO
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo proprietário, doravante denominado simplesmente VENDEDOR, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, e o encerramento dar-se-á no dia 22/02/2018 a partir das 10:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1 A alienação dos imóveis relacionados no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1 O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2 O proponente vencedor terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1 Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos, a quem maior lance oferecer, em leilão de modo somente on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos VENDEDORES, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, partindo do lance mínimo estabelecido, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2 Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca das características e localização do imóvel adquirido. As fotos divulgadas do imóvel são meramente ilustrativas, competindo aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.
4.3 Caberá ao arrematante providenciar, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental dos imóveis perante os órgãos competentes, se for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exclusivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbação de construções, unificações, desmembramentos, respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos.
4.4 Quando se tratar de imóvel rural, ficará sob a exclusiva reponsabilidade e expensas do arrematante, providenciar perante os órgãos públicos competentes, o recadastramento do imóvel adquirido, conforme legislação vigente, obtendo para tanto, toda a documentação que se fizer necessária, também às suas exclusivas expensas, exemplificativamente, Geo-Referenciamento, CAR – Cadastro Ambiental Rural, Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, Memorial Descritivo de Área, Certidão de Regularidade Física de Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal, Certidão do INCRA, Declaração de Reconhecimento e Averbação de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente.
4.5 Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontrão, sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro existente, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas do imóvel apregoado, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização do imóvel, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
4.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
4.7 Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.8 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.9 Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
4.10 Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.11 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.12 Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.
4.13 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.14 O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada pelo VENDEDOR, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no item 5.1.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 À Vista, com o pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1 O arrematante, além do preço total do negócio, no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1 A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I seráformalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
7.2 O VENDEDOR deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data do arremate, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3 O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte do VENDEDOR.
7.4 O VENDEDOR se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU e demais certidões exigidas por lei.
7.5 Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente ao VENDEDOR.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1 Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, quando for o caso, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 10% (dez por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2 A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2 A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.3 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
9.4 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações