Conjunto Comercial à venda em leilão
Rua Urussuí, 92/104 - Conjunto 34 - Itaim Bibi - São Paulo / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel.
Saiba Mais
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
144.709 do 04º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 01610002059
Processo:
0054164-04.2003.8.26.0100
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 27/02/2025 às 15:50:21
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os melhores bairros para morar em Osasco
Está interessado em residir em Osasco? Venha conhecer os bairros mais bem localizados da cidade
Leia Mais
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: Sem Débitos (até fevereiro 2025 - Cota mensal R$ 955,00 ).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 3.766,30 (2025 - Parcela mensal R$ 376,63 ).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
4) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (33,33%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra parte do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.