LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-20744
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO
Os vendedores doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, encerrando-se no dia 30/06/2020, a partir das 15:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1. A alienação dos imóveis relacionados no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances, se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos, antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances, para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes, forem necessárias, para que todos os usuários interessados, tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2. O proponente vencedor será comunicado expressamente, do prazo e condições de pagamento, estabelecidos neste edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. DECLARAÇÃO DA COMITENTE VENDEDORES
4.1. Os comitentes VENDEDORES, legítimos proprietários, declaram sob as penas da lei, que os imóveis se encontram livres e desembaraçados de impostos, taxas, contribuições, etc., bem como de quaisquer ônus, judiciais e/ou extrajudiciais, com exceção daqueles, cuja necessidade de regularização, esteja informado no texto do lote, com as respectivas obrigações, quanto à regularização.
5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1. Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos, a quem maior lance oferecer, em leilão de modo somente on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos VENDEDORES, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, partindo do lance mínimo estabelecido, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
5.2. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital. As fotos divulgadas dos imóveis são meramente ilustrativas, competindo aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.
5.3. Caberá aos arrematantes, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental dos imóveis, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exaustivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos.
5.4. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário.
5.5. Os arrematantes, adquirem os imóveis como eles se apresentam, como um todo, não podendo, por conseguinte, reclamarem de eventuais mudanças, nas disposições internas dos imóveis apregoados, não podendo, ainda, alegarem desconhecimento das condições, características, localização e estado de conservação em que os imóveis se encontram, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
5.6. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
5.7. Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade dos arrematantes.
4.8. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
5.9. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
5.10. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
5.11. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
5.12. Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização da transação.
5.13. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
5.14. O pagamento do valor total ou sinal do arremate poderá ser feito por meio de cheque administrativo, depósito ou, TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada pelos VENDEDORES, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no subitem 6.1.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. À Vista, com o pagamento do valor total do arremate, na lavratura da escritura, que deverá ocorrer, dentro do prazo de 30 dias, contados da data do leilão.
6.2. Parcelado, com 10% do valor de arremate a título de sinal e o saldo em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem juros ou correção, ficando o imóvel adquirido alienado em garantia fiduciária a favor do vendedor, nos termos da lei 9.514/97.
7. COMISSÃO DE LEILOEIRO
7.1. O arrematante, além do preço total ou sinal do arremate, a ser pago na lavratura da escritura, pagará também ao LEILOEIRO, dentro do prazo de 24 horas, contados da data do leilão, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, ou outro instrumento compatível com a forma de pagamento escolhida.
8.2. O VENDEDOR deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 8.1, quando não houver pendência de regularização documental, de responsabilidade de qualquer das partes, indicada no texto do lote, que impeça a lavratura da escritura. No caso da ocorrência de impedimento, a venda será formalizada por meio de instrumento particular cabível, dentro do prazo estabelecido, até que seja sanada a irregularidade, para a lavratura da escritura definitiva.
8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte dos VENDEDORES.
8.4. Os VENDEDORES se obrigam a fornecer aos arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas, com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU e demais certidões exigidas por lei.
8.5. Serão de responsabilidade dos arrematantes, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente aos VENDEDORES.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e a comissão será retida e convertida em multa, sendo 2,5% para o Leiloeiro e 2,5% para os VENDEDORES, para pagamento de despesas, nos moldes do artigo 39 do Decreto 21.981/32.
10. EVICÇÃO DE DIREITOS
10.1. Os comitentes VENDEDORES responderão, em regra, pela evicção de direitos, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo dos VENDEDORES, nos termos do art. 448 do Código Civil. A responsabilidade dos VENDEDORES pela evicção, será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo arrematante, acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se a prazo; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo arrematante, referentes ao período, anterior à data do leilão; (iii) custas e emolumentos cartorários, pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, inclusive aqueles previstos no art. 450 do código civil, nem mesmo por benfeitorias, eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais, não poderá pleitear direito de retenção.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
11.2. A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento total ou sinal do negócio e assinatura dos instrumentos aquisitivos.
11.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta dos arrematantes.
11.4. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
11.5. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
11.6. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do arrematante; e (ii) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante.