LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-21898
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO
LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob nº 01.438.784/0001-05, com sede na cidade de São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, torna público, que venderá em leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", os imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, encerrando-se no dia 15/12/2020, a partir das 14:00 horas e será realizado na Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP e estará a cargo da Leiloeira, Sra. Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744.
1. OBJETO
1.1. A alienação dos imóveis relacionados no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances, se dará exclusivamente através do site zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 minutos, antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes, forem necessárias, para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2. O proponente vencedor será comunicado expressamente, do prazo e condições de pagamento, estabelecidos neste edital.
4. DECLARAÇÃO DA COMITENTE VENDEDORA
4.1. A VENDEDORA, legítima proprietária, declara sob as penas da lei, que os imóveis se encontram livres e desembaraçados de impostos, taxas, contribuições, etc., bem como de quaisquer ônus, judiciais e/ou extrajudiciais, com exceção daqueles cuja necessidade de regularização esteja informada no texto do lote, com a respectiva obrigação quanto à regularização.
5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1. Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos, a quem maior lance oferecer, em leilão de modo somente on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, partindo do lance inicial estabelecido, bem como, reunir ou retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
5.1.1. A homologação das vendas, fica condicionada a exclusivo critério da VENDEDORA, a realizar pesquisa de honorabilidade dos potenciais arrematantes, antes da homologação final. Tal ato visa resguardar e proteger as partes quanto a eventual risco de corrupção e lavagem de dinheiro.
5.1.2. Honorabilidade é o processo de pesquisas e/ou análises periódicas de background check e/ou due diligence, com o intuito de verificar a conformidade aos Compromissos Éticos preconizados no Código de Conduta Ética de da VENDEDORA;
5.1.3 O valor atribuído para o lance inicial dos lotes, não necessariamente é o preço mínimo de venda. A VENDEDORA, irá analisar a maior oferta recebida por cada lote e, em até 07 (sete) dias úteis, após o término do leilão, anunciará a decisão.
5.2. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, inclusive a sua vinculação ao TCG (Termo de Condições Gerais de Contratação Não Revenda) da VENDEDORA, disponível do site da VENDEDORA “https://www.leroymerlin.com.br/institucional/fornecedor-da-leroy-merlin”. As fotos divulgadas dos imóveis são meramente ilustrativas, competindo aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.
5.3. Caberá aos arrematantes, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental dos imóveis, perante os órgãos competentes, em especial em relação aos imóveis dos lotes 04, 05 e 06, para os quais a VENDEDORA se obriga a formalizar todos os documentos necessários aos procedimentos que se exigir, os quais devem ser apresentados pelo adquirente.
5.3.1 A VENDEDORA facultará aos adquirentes dos lotes 04, 05 e 06 a opção de apresentar projeto de integração das benfeitorias que pretender introduzir à área adquirida às benfeitorias existentes, onde funciona uma loja da VENDEDORA, formando um empreendimento compartilhado com possibilidade de aproveitamento conjunto do estacionamento existente, ficando a compra do imóvel não condicionada à esta aprovação.
5.4. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário.
5.5. Os arrematantes, adquirem os imóveis como eles se apresentam, como um todo, não podendo, por conseguinte, reclamar do estado de conservação e de eventuais mudanças, nas disposições internas dos imóveis apregoados.
5.6. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso.
5.7. Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham fato gerador a partir da data da venda, serão de exclusiva responsabilidade dos arrematantes.
5.8. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria ou offshore. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
5.9. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
5.10. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
5.11. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
5.12. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
5.13. O pagamento do valor do arremate poderá ser feito por meio de depósito ou, TED – Transferência Eletrônica Disponível, na conta a ser indicada pela VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no subitem 6.1.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. À Vista, no ato de outorga da escritura definitiva que deverá ocorrer em até 30 dias a contar da data do leilão.
7. COMISSÃO DE LEILOEIRO
7.1. O arrematante, além do valor do arremate, a ser pago na forma estabelecida no subitem 6.1, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor total do arremate, a título de comissão.
8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra ou de Promessa de Venda e Compra.
8.2. A VENDEDORA deverá lavrar o instrumento de formalização das alienações, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, quando não houver pendência de regularização documental, de responsabilidade de qualquer das partes, indicada no texto dos lotes, que impeça a lavratura da escritura. No caso da ocorrência de impedimento, a venda será formalizada por meio de instrumento particular cabível, dentro do prazo estabelecido, até que seja sanada a irregularidade, para a lavratura da escritura definitiva.
8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA.
8.4. A VENDEDORA se obriga a fornecer aos arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas, com negativa de ônus e alienações e demais certidões exigidas por lei (se positivas, com as devidas justificativas).
8.5. Serão de responsabilidade dos arrematantes, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, inclusive foro e laudêmio se for o caso. A escolha do tabelião responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá à VENDEDORA.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
10. EVICÇÃO DE DIREITOS
10.1. A comitente VENDEDORA responderá, em regra, pela evicção de direitos, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo da VENDEDORA, nos termos do art. 448 do Código Civil. A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção, será limitada à devolução dos valores efetivamente pagos pelo arrematante, inclusive tributos, taxas, custas e emolumentos cartórios, acrescidos pelo IGP-M/FGV.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois do pagamento total do negócio e assinatura dos instrumentos aquisitivos.
11.2. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta dos arrematantes.
11.3. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
11.4. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 3003-0677 ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br .
11.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.
Observações
Caberão ao adquirente todas as providências e despesas com a realização do desmembramento.