LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-25879_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS RODOBENS – 24/08/2022
Anexo I
LOTE 001 SÃO GONÇALO/RJ – Casa residencial e respectivo terreno constituído pelo lote 18, situada Rua General Marck Clarck, nº 95, Bairro Santa Catarina. Área total: 184,50m², Área construída (aproximada): 90,00m². Matrícula nº 27.330 do 2º RI local. Obs.: (i) Área construída não averbada no Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência de área de terreno e área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do arrematante; e (ii) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 110.000,00.
LOTE 002 FARROUPILHA/RS - Sala nº 211, localizada no 1º andar ou 2º pavimento, do Edifício Premier Atacado Moda Center, situada na Rua Padre Dionísio Massignani, nº 250, Volta Grande. Área privativa: 25,3000m², Área total: 46,1838m². Matrícula nº 38.890 do RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 112.266,00.
LOTE 003 FARROUPILHA/RS - Sala nº 225, localizada no 1º andar ou 2º pavimento, do Edifício Premier Atacado Moda Center, situada na Rua Padre Dionísio Massignani, nº 250, Volta Grande. Área privativa: 24,7600m², Área total: 45,1926m². Matrícula nº 38.904 do RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 109.733,00.
LOTE 004 JOÃO PESSOA/PB - Sala nº 101, do Edifício Comercial Regis, situada na Avenida Duque de Caxias, nº 470, Centro. Área privativa: 37,62m², Área total: 46,20m². Matrícula nº 8.002 do RI Local. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 59.000,00.
LOTE 005 JOÃO PESSOA/PB - Sala nº 102, do Edifício Comercial Regis, situada na Avenida Duque de Caxias, nº 470, Centro. Área privativa: 32,06m², Área total: 39,72m². Matrícula nº 17.080 do 2º RI Local. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 50.000,00.
LOTE 006 ASSIS/SP - Terreno situado na Rua Antônio Viana Silva, s/nº, constituído pelo lote nº 06 da quadra nº 12, Vila São João. Área do terreno: 300,00m². Matrícula nº 684 do RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 81.333,00.
LOTE 007 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Terreno situado na Rua Ilda Raymundo Retucci (Rua Projetada 03), s/nº, constituído pelo lote nº 17 da quadra nº C, Jardim dos Buritis. Área do terreno: 200,00m². Matrícula nº 149.790 do 1º RI Local. Obs.: Regularização e encargos perante aos órgãos competentes da atualização do logradouro, correrão por conta do comprador. Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 71.000,00.
LOTE 008 LAMBARI/MG - Terreno situado na Rua 14, s/nº, constituído pelo lote nº 24 da quadra nº S, Loteamento Vista Verde II, Bairro Corredor. Área do terreno: 300,00m². Matrícula nº 10.879 do RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 60.412,00.
LOTE 009 RIO DE JANEIRO/RJ - Apartamento nº 301, situado na Rua Zizi, nº 26, com direito a 02 vagas na garagem, Lins de Vasconcelos. Área priv.: 101,00m² (aproximada), fração ideal de 17.459/129.939 do terreno. Matrícula nº 23.157 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência de área construída/privativa e total, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do arrematante; e (ii) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 170.450,00.
LOTE 010 JAGUARUNA/SC - Casa residencial e respectivo terreno constituído pelo lote 26 da quadra 6, situada na Rua da Figueira, s/nº, Moinho de Vento. Área total de terreno: 346,66m², Área construída: 50,27m². Matrícula nº 28.908 do 1º RI Local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da atualização do logradouro, correrão por conta do arrematante. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 197.333,00.
LOTE 011 EUSÉBIO/CE - Terrenos situados na Rua H, s/nº, constituído pelos lotes nº 01, 04, 05, 07, 13, 14, 15 e 16 da quadra nº 08; Rua G, s/nº, constituído pelos lotes nºs 10, 13 e 14 da quadra nº 10, e Rua H, s/nº, constituído pelos lotes nº s 12 e 26 da quadra nº 10, Loteamento Villa Rica, Bairro Mangabeira. Área do terreno: 2.347,33m². Matrículas nºs 17.222; 17.223; 17.224; 17.225; 17.226; 17.227; 17.228; 17.229; 17.230; 17.231; 17.232; 17.233 e 17.234 do RI Local. Obs.: Imóveis Desocupados. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 496.256,00.
LOTE 012 SÃO JOSÉ DA LAPA/MG – Apartamento nº 203, localizado no 2º andar, do Edifício Ipê Amarelo, situado na Rua Antônio Celes da Silva, nº 776, Chácaras Cachoeira, com uma vaga de 11,00m². Área privativa: 68,9150m², Área total: 88,8897m². Matrícula nº 12.960 do RI Vespasiano/MG. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 119.900,00.
LOTE 013 CAXIAS DO SUL/RS – Apartamento nº 702, localizado no 8º andar ou 10º pavimento, do Residencial Golden Hill, situado na Rua Dr. Emilio Ataliba Finger, nº 70, esquina com a Rua Theotisto Guilherme Piccoli, Bairro Santa Catarina e boxes nºs 10 e 11, localizados no 1º pav. ou subsolo. Área privativa: 101,20m² (apto.) e 14,25m² (box 10); 15,12m² (box 11), Área total: 114,49m² (apto.) e 21,51m² (box 10); 22,83m² (box 11). Matrículas nºs 176.846, 176.775 e 176.776 do 1º RI Local. Obs.: Imóveis Ocupados. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 356.000,00.
LOTE 014 FORTALEZA/CE - Casa Residencial e respectivo terreno constituído por parte dos lotes 01 e 02 da quadra 92, denominado lote D, situada na Rua Maria Pires, nº 99-A, Bairro Siqueira. Área total de terreno: 122,76m² (fração ideal de 50% do terreno); Área construída: 70,00m². Matrícula nº 86.112 do 3º RI Local. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 99.000,00.
LOTE 015 FORTIM/CE – Terreno urbano, composto pelos Lotes nº 01 ao 24 da quadra 29, do Loteamento Brisa do Pontal, situado na Brisa do Pontal, s/nº, Bairro Bravim Área total: 4.985,64m². Matrícula nº 2.798 do 2º RI Local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência de área de terreno, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do arrematante. Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 399.000,00.
LOTE 016 ARAÇATUBA/SP – Prédio situado na Rua Moema, nº 1063, Chácara Moema. Área construída estimada: 520,00m², Área total de terreno: 5.950,00m². Matrícula nº 9.500 do RI Local. Obs.: Área de terreno e construída não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área total do terreno e área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do arrematante. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 310.000,00.
LOTE 017 PORTO ALEGRE/RS – Box nº 401, localizado no 4º pav. ou 3º andar, do Edifício Garagem Rio Guahyba, situado na Avenida Mauá, nº 1.587, Centro Histórico. Área privativa: 12,0000m², Área total: 38,27674m². Matrícula nº 123.593 do 1º RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 48.533,00.
LOTE 018 PORTO ALEGRE/RS – Box nº 402, localizado no 4º pav. ou 3º andar, do Edifício Garagem Rio Guahyba, situado na Avenida Mauá, nº 1.587, Centro Histórico. Área privativa: 12,0000m², Área total: 38,27674m². Matrícula nº 123.594 do 1º RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 48.533,00.
LOTE 019 PORTO ALEGRE/RS – Box nº 403, localizado no 4º pav. ou 3º andar, do Edifício Garagem Rio Guahyba, situado na Avenida Mauá, nº 1.587, Centro Histórico. Área privativa: 12,0000m², Área total: 38,27674m². Matrícula nº 123.595 do 1º RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 48.533,00.
LOTE 020 JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – Apartamento nº 304, localizado no bloco A-10 da quadra 8-A, do Conjunto Residencial Dom Helder Câmara, situado na Rua João Fragoso de Medeiros, nº 1471, São Judas Tadeu, em Venda Grande. Área privativa: 74,68m²; Área total: 81,70m². Matrícula nº 27.484 do RI Local. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 65.000,00.
LOTE 021 ÁGUAS BELAS/PE - Terreno situado na 13 de maio, s/nº, Distrito Curral Novo. Área do terreno: 440,00m². Matrícula nº 5.323 do RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 36.667,00.
LOTE 022 MONTES CLAROS/MG - Terreno lote nº 12 da quadra G, situado Rua Projetada 06, loteamento Terra Jardim Montes Claros, s/nº. Área do terreno superficial: 126,00m². Matrícula nº 55.431 do 2º RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 50.000,00.
LOTE 023 SALVADOR/BA - Sala nº 408, do Edifício Executivo, situado na Avenida Sete de Setembro, nº 71 São Pedro, e garagem 61. Área privativa: 45,07m² (sala) e 16,62m³ (garagem), Área total: 55,4262m². Matrícula nº 6.877 do 5º RI Local. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 75.333,33.
LOTE 024 BENTO GONÇALVES/RS – Apartamento nº 501, localizado no 8º pavimento, do Edifício Residencial Belém, situado na Travessa Belém, nº 108, Bairro Bota Fogo e box nº 07, localizado no térreo. Área privativa: 85,80m² (apto) e 10,80m² (vaga), Área total: 123,01m² (apto) e 13,27m² (vaga). Matrícula nº 76.010 e 75.989 do RI Bento Gonçalves/RS. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 324.500,00.
LOTE 025 CAXIAS DO SUL/RS – Sala nº 404A, localizado no 6º pavimento ou 2º andar, Torre Norte, do Edifício Comercial Recreio Cruzeiro, situado na Rua Euzébio Beltrão de Queiroz, nº 2014, Bairro Pio X e box nº 58A, localizado no 1º pavimento, 2º subsolo, com entrada pela Rua Angelo Chiarello. Área privativa: 52,83m² (sala) e 12,00m² (box), Área total: 87,9651m² (sala) e 13,33,27m² (box). Matrícula nº 169.744 e 158.621 do 1º RI Local. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 256.520,00.
LOTE 026 ITAQUAQUECETUBA/SP – Casa residencial e respectivo terreno constituído pelo lote 40-A, da quadra 23, situada Rua Lima Duarte, nº 96, Parque Residencial Scaffid II. Área total do terreno: 125,00m², Área construída: 105,34m². Matrícula nº 25.095 do RI local. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 266.000,00.
LOTE 027 JUIZ DE FORA/MG - Terreno lote nº 31, situado na Alameda Ilva Mello Reis, s/nº, Bairro Santo Antonio do Paraibuna. Área total do lote: 754,00m². Matrícula nº 44.639 do 2º RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 169.000,00.
LOTE 028 JUIZ DE FORA/MG - Terreno lote nº 32, situado na Alameda Ilva Mello Reis, s/nº, Bairro Santo Antonio do Paraibuna. Área total do lote: 751,00m². Matrícula nº 44.640 do 2º RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 169.000,00.
LOTE 029 JUIZ DE FORA/MG - Terreno lote nº 33, situado na Alameda Ilva Mello Reis, s/nº, Bairro Santo Antonio do Paraibuna. Área total do lote: 759,00m². Matrícula nº 44.641 do 2º RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 169.000,00.
LOTE 030 JUIZ DE FORA/MG - Terreno lote nº 34, situado na Alameda Ilva Mello Reis, s/nº, Bairro Santo Antonio do Paraibuna. Área total do lote: 779,00m². Matrícula nº 44.642 do 2º RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 271.700,00.
LOTE 031 VALINHOS/SP– Apartamento nº 23, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, do Condomínio Residencial Colina Verde, situado na Rua Gedeão Menegaldo, nº 145, Bairro Parque Residencial Maison Blanchee vaga de garagem simples nº 75, descoberta, localizada no subsolo. Área privativa: 65,86m² (apto) e 10,125m² (vaga), Área total: 101,048m² (apto) e 15,0763m² (vaga). Matrícula nº 28.152 e 28.304 do RI Local. Obs.: Consta penhora dos direitos do fiduciante na averbação 11 da matrícula nº 28.152, que será baixada pelo vendedor, sem prazo determinado. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 298.666,67.
LOTE 032 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Terreno lote nº 10, da quadra Z6, situado na Rua Adetis da Conceição Beti (antiga Rua Projetada 20), s/nº, Bairro Jardim Buritis. Área total do lote: 200,00m². Matrícula nº 150.495 do 1º RI Local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 75.000,00.
LOTE 033 ARAÇATUBA/SP – Loja situada na Rua Fundador Paulino Gatto, nº 517, Jardim São José. Área construída estimada: 330,00m², Área total de terreno: 330,00m². Matrícula nº 70.792 do RI Local. Obs.: Área construída não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI,
bem como a numeração predial, correrão por conta do arrematante. Imóvel Ocupado. Desocupação por
conta do arrematante. Lance Inicial: R$ 240.000,00.
EDITAL DE LEILÃO
RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ 51.855.716/0001-01, com sede na Avenida Murchid Homsi, nº 1.404, Vila Diniz, São José do Rio Preto/SP; e BANCO RODOBENS S/A, CNPJ 33.603.457/0001-40, com sede na Rua Estado de Israel nº 975, São Paulo/SP, doravante denominados simplesmente VENDEDORAS, tornam público, que venderão em leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", os imóveis de suas propriedades, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site www.zukerman.com.br , para envio de lances on-line, encerrando-se no dia 24/08/2022, a partir das 14:00 horas e será realizado na Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP e estará a cargo da Leiloeira Oficial, Sra. Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744.
1. OBJETO
1.1. Alienação dos Imóveis relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE VENDA
2.1. Os lances serão ofertados em moeda nacional, obedecidas às condições deste Edital.
2.2. Os Imóveis aqui anunciados, de propriedade das VENDEDORAS, serão vendidos por intermédio do leiloeiro um a um, a quem maior lance oferecer, desde que observado o valor mínimo para venda.
2.3. Fica reservado às VENDEDORAS o direito de retirar, aprovar exceções ou reunir os imóveis em lotes, a seu exclusivo critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro Oficial.
2.4. Os imóveis integrantes do leilão serão alienados em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontram, inclusive no tocante à eventuais, ações judiciais, ocupantes, locatários e posseiros, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação, devendo o COMPRADOR examinar os imóveis antes do leilão, nas hipóteses em que esta verificação for possível e cientificar-se de todas as circunstâncias que os envolvem. Importante destacar que é desde já de conhecimento e concordância do COMPRADOR de imóvel alienado na condição de ocupado, que o adquire sem tê-lo conhecido e nas condições em que estiver à época em que lhe for possibilitada a ocupação nada tendo a reclamar a esse respeito.
2.5. As vendas são operadas na modalidade ad corpus, motivo pela qual as VENDEDORAS não se responsabilizam por quaisquer irregularidades que porventura possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do imóvel arrematado.
2.6. As VENDEDORAS não são responsáveis pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao COMPRADOR obter informações atinentes, e se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias.
2.7. As VENDEDORAS não respondem pelos débitos dos imóveis não apurados junto ao INSS com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, cuja providência e encargos para a regularização serão assumidos integralmente pelo COMPRADOR, ficando também as VENDEDORAS desobrigadas para todos os fins e efeitos de direito, de todos os atos que visam a sua regularização.
2.7.1. As empresas VENDEDORAS se responsabilizam pelo pagamento dos débitos incidentes sobre o imóvel, referentes à IPTU e Condomínio até a data do leilão, salvo menção expressa na descrição do lote específico.
2.8. Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o COMPRADOR assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas.
2.9. O COMPRADOR assinará, no ato da arrematação, Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel. Para tanto, deverá estar munido dos seguintes documentos:
2.9.1. O COMPRADOR Pessoa Física deverá apresentar e fornecer cópias dos seguintes documentos: (i) RG/RNE, (ii) CPF/MF, (iii) Certidão de Casamento e pacto se houver, (iv)Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone). Deverão ser apresentados também os documentos dos cônjuges. Caso o comprador seja estrangeiro, deverá ter permanência legal e definitiva no País.
2.9.2 O COMPRADOR Pessoa Jurídica deverá apresentar e fornecer cópias autenticadas dos seguintes documentos: (i) Cartão do CNPJ, (ii) Estatuto/Contrato Social e respectivas alterações, (iii) a Documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/MF) e prova de representação.
2.9.3. Na hipótese de representação por terceiro (arrematação por procuração), deverá ser apresentado Instrumento Público de Procuração, tanto de pessoa física quanto de jurídica. A procuração deverá ser lavrada por instrumento público, ou seja, lavrada em tabelionato de notas, constando poderes expressos para compra de imóveis.
2.9.4. Os menores de 18 anos, não poderão adquirir algum imóvel, ao não ser que se emancipados ou assistidos/ representados por seu representante legal, e só poderá efetuar a compra através da opção 1, À VISTA.
2.10. Os pagamentos somente serão aceitos através de transferência bancária disponível/TED junto a conta corrente de titularidade das VENDEDORAS, a constar no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra.
2.11. Os valores apresentados no site não são os valores mínimos de Leilão, e sim, serão vendidos como "Condicional" para aprovação das Empresas VENDEDORAS.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Opção 1 - À Vista: Para os imóveis arrematados, o pagamento à vista com 3% de desconto será feito mediante deposito via TED em até 24 horas, contados da data da aprovação da venda, para conta das VENDEDORAS e leiloeiro oficial.
3.1. Opção 2 - Parcelado: Para os imóveis arrematados, será permitido o parcelamento em até 04 vezes sem juros com sinal mínimo de 30% - sujeito à aprovação de crédito, a comissão do leiloeiro será realizada via TED no mesmo dia do Leilão.
3.2. O COMPRADOR pagará à vista a importância equivalente ao sinal ou quando for o caso a totalidade do valor do arremate, às VENDEDORAS. As hipóteses de retenção do sinal em caso de rescisão dos Compromissos de Compra e Venda firmados por ocasião da arrematação estarão contempladas nos respectivos instrumentos.
3.3. Os imóveis que tenham suas dívidas declaradas no Anexo I deste Edital, somente poderão ser adquiridos através da opção 1, À VISTA, sendo certo que, em caso de aquisição dos imóveis em questão, os COMPRADORES assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas incidentes sobre o imóvel junto aos órgãos e instituições competentes, exonerando-se a VENDEDORAS de qualquer responsabilidade quanto a tais dívidas.
4. COMISSÃO DO LEILOEIRO
4.1. Em todos os casos, qualquer que seja a opção de pagamento escolhida, caberá ao COMPRADOR pagar ao Leiloeiro, no ato do arremate e em cheque separado, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a título de comissão.
4.2. A comissão devida ao Leiloeiro e a taxa de administração não estão inclusas no valor do lance ou da proposta escrita.
4.3. O COMPRADOR fica ciente que a Comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se a venda não for concretizada por razões de cancelamento por parte das VENDEDORAS.
5. FORMALIZAÇÃO
5.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada: (i) mediante a lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra, para o COMPRADOR cujo pagamento for feito à vista,
5.2. No dia do Leilão, após a arrematação, em até 5 dias, as partes firmarão Compromisso de Compra e Venda, com o intuito de formalizar o negócio até que sejam adotadas todas as providências cabíveis para a lavratura da escritura definitiva.
5.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o COMPRADOR, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, sendo somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte das VENDEDORAS.
5.4. Ressalvada a hipótese, de constar do Anexo I, informação divergente e/ou incompatível, no ato da lavratura do Instrumento Aquisitivo de Venda e Compra as VENDEDORAS obrigam-se a fornecer ao COMPRADOR ficha da matrícula ou transcrição do imóvel atualizada e com negativa de ônus e alienações se for o caso, comprovante de pagamento da última parcela do IPTU, se for o caso, sob sua responsabilidade, certidão de quitação do condomínio, se for o caso, Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao INSS e Certidão de Quitação de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal.
5.5. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência ou à regularização do imóvel, tais como: tributos em geral, inclusive ITBI, taxas, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos.
5.6. As despesas relativas às custas processuais e com honorários advocatícios relativas ao custeio dos processos cabíveis para desocupação dos imóveis que ainda encontram-se ocupados, ou para os que já foram desocupados por força de decisão liminar, com processo ainda em andamento, correrão por conta do COMPRADOR arrematante.
5.7. As minutas de escrituras, e/ou dos demais instrumentos receberão as alterações, que eventualmente se façam necessárias, à sua adequação aos termos e condições deste Edital, e as que vierem a ser fixadas em normas Municipais, Estaduais ou Federais, aplicáveis à espécie.
5.8. Independentemente da data em que for formalizada a transmissão da posse do Imóvel, e independentemente do efetivo ingresso do COMPRADOR no Imóvel arrematado, será de integral responsabilidade do COMPRADOR, o pagamento de todos os impostos, taxas e despesas de condomínio, que incidem ou venham a incidir sobre o Imóvel arrematado, a partir da data em que o Leilão foi realizado, ainda que tais débitos estejam lançados em nome das VENDEDORAS ou de terceiros. Será, ainda, responsabilidade do COMPRADOR, a atualização dos registros relativos ao imóvel, nos competentes órgãos da administração e concessionárias de serviços públicos.
5.9. No caso de sustados os cheques dados em pagamento e/ou forem devolvidos por insuficiência de fundos, além de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação que será cobrado, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do Art. 585, Inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (Art. 171, Inciso VI, do Código Penal) e do Art. 580 do Código do Processo Civil.
5.10. As VENDEDORAS a seu critério irão escolher o tabelião e o cartório para lavrar as escrituras dos imóveis, em hipótese alguma o COMPRADOR poderá indicar o escrevente, tabelião ou cartório para esse tipo de serviço. As escrituras de venda serão lavradas em até 90 (noventa) dias a contar do pagamento do imóvel.
6. EVICÇÃO DE DIREITOS
6.1. Os comitentes VENDEDORES responderão, em regra, pela evicção de direitos, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo dos VENDEDORES, nos termos do art. 448 do Código Civil. A responsabilidade dos VENDEDORES pela evicção, será limitada à devolução dos valores efetivamente pagos pelos arrematantes, inclusive tributos, taxas, custas e emolumentos cartórios, acrescidos pelo IGP-M/FGV.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. INADIMPLÊNCIA - O não pagamento do preço do imóvel arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento), além do valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao pagamento de eventuais despesas incorridas e à empresa comitente. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito.
7.2. O arrematante que não efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, da comissão do Leiloeiro e da taxa de administração, no prazo acima estipulado (03 dias úteis), não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no SITE www.zukerman.com.br, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
7.3. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados no escritório do leiloeiro, localizado na Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP.
7.4. O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos inerentes a este leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas, antes da apresentação dos lances. Ao concorrer no Leilão, na aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado de todas as condições estipuladas neste Edital e também, nas minutas dos Instrumentos Particulares de Promessa de Venda e Compra à vista.
7.5. Observada a hipótese de o imóvel estar ocupado, a posse indireta será transmitida ao arrematante quando do registro, no competente Cartório de Registro de Imóveis, da Escritura de Compra e Venda.
7.6. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus administrativos ou judiciais necessários para a liberação ou desocupação dos imóveis correrão por conta do COMPRADOR.
7.7. Complementa o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o encarte publicitário do referido leilão, publicado no site www.zukerman.com.br , onde consta as Condições de Venda das VENDEDORAS e a Descrição dos Lotes, o qual deverá o potencial arrematante tomar conhecimento prévio ao leilão.
7.8. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
7.9. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 3003-0677 ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, em até 3 (três) dias úteis, antes da data de realização do leilão ou consulte o site www.zukerman.com.br , atualizado diariamente.
7.10. As demais condições, obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do arrematante.