Área Rural à venda em leilão
Fazenda Rambo, s/nº - Área Rural - São José do Rio Claro / MT
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
25/09/23 às 10h0033.220.047,50 -
2º Leilão 06/10/23 às 10h0047 R$ 17.551.888,00
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
9.719 do 1º CRI - São José do Rio Claro/MT
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À Vista e sem desconto.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Documentos
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97. Competirá exclusivamente ao comprador, se aplicável e sem direito a reembolso: providenciar eventual demarcação e desmembramento físico e documental do imóvel, inclusive se necessário a obtenção de instituição de servidão de passagem, providenciar o georreferenciamento, verificar existência de reserva legal e adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes, retificação dos registros e INCRA, eventual sobreposição de área e ação de usucapião, retificação dos registros e regularizar eventuais edificações não averbadas no RI. Imóvel objeto das ações: Processo nº 0020486-75.2016.8.16.0017; Processo nº 0003194-73.2022.8.16.0112; Processo nº 0003004-13.2022.8.16.0112 e Processo 0082836-09.2023.8.16.0000
Processo n° 0082836-09.2023.8.16.00001. Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto pelo autor, tendo por objeto a decisão interlocutória de mov. 94.1 proferida nos autos de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, na qual o Juízo de primeiro grau revogou a tutela anteriormente concedida ao mov. 81.1, apontando que em análise integral do pedido observou que não estariam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para que fosse suspensa a execução extrajudicial pelo credor fiduciário, visto que o autor/agravante não Ver mais