LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18655
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEL BANCO MÁXIMA EM BELO HORIZONTE-MG
ANEXO I
LOTE 01 BELO HORIZONTE/MG – Apartamento nº 1110, do EDIFÍCIO HOTEL & SPA TOSCANINI, situado na Rua Arturo Toscanini, nº 61, Bairro Santo Antônio (Savassi). Área total: 62,87m², Área privativa: 30,12m². Matrícula nº 102.617 do 4º RI local. Obs: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 247.000,00.
EDITAL DE LEILÃO
O proprietário, BANCO MÁXIMA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominado simplesmente VENDEDOR, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do imóvel de sua propriedade, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, encerrando-se no dia 30/09/2019, a partir das 11:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1. A alienação do imóvel relacionado no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos, antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances, para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados, tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2. O proponente vencedor será comunicado expressamente, do prazo e condições de pagamento, estabelecidos neste edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. DECLARAÇÃO DO COMITENTE VENDEDOR
4.1. O comitente VENDEDOR, legítimo proprietário, declara sob as penas da lei, que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de impostos, taxas, contribuições, etc., bem como de quaisquer ônus, judiciais e/ou extrajudiciais, com exceção daqueles, cuja necessidade de regularização, esteja informado no texto do lote, com as respectivas obrigações, quanto à regularização.
5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1. O imóvel relacionado no Anexo I serão vendido, a quem maior lance oferecer, em leilão de modo somente on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, partindo do lance inicial estabelecido, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
5.1.1. A homologação da venda, fica condicionada a exclusivo critério do VENDEDOR. O valor atribuído para o lance inicial do lote não necessariamente é o preço mínimo de venda. O Comitente VENDEDOR, irá analisar a maior oferta recebida pelo lote, e, em até 03 (três) dias úteis, após o término do leilão, anunciará a decisão. Na hipótese de não homologação pelo VENDEDOR, considerar-se-á o lance ofertado sem efeito, não sendo devido, qualquer valor ao proponente. O proponente, declara ter ciência, de que o lance ofertado, não caracteriza direito adquirido e/ou vinculativo, sem a homologação pelo VENDEDOR, e que, desde já, renuncia a qualquer valor, que venha a ser requerido, a título de indenização e/ou reembolso, bem como, qualquer direito ou ação, não podendo em qualquer hipótese, alegar desconhecimento dessa condição.
5.2. Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente, todas as condições estabelecidas neste edital. As fotos divulgadas do imóvel, são meramente ilustrativas, competindo aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.
5.3. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exaustivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos.
5.4. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário.
5.5. O arrematante, adquire o imóvel como ele se apresenta, como um todo, não podendo, por conseguinte, reclamar de eventuais mudanças, nas disposições internas do imóvel apregoado, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características, localização e estado de conservação em que o imóvel se encontra, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
5.6. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
5.7. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador, a partir da data da homologação da venda, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.8. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
5.9. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
5.10. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
5.11. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
5.12. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.
5.13. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
5.14. O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada pelo VENDEDOR, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no subitem 6.1.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. À Vista, com o pagamento do valor total do arremate, no prazo de 24 horas, condicionado à homologação da venda, na forma do item 5.1.1, deste edital.
7. COMISSÃO DE LEILOEIRO
7.1. O arrematante, além do preço total do arremate, no prazo de 24 horas contados da homologação da venda, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
8.1. A alienação do imóvel relacionado no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
8.2. O VENDEDOR deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento do valor de arremate, conforme subitem 8.1, quando não houver pendência de regularização documental, de responsabilidade de qualquer das partes, indicada no texto do lote. Havendo pendência documental declarada, a venda será formalizada por meio de instrumento particular cabível, dentro do prazo estabelecido, até que seja sanada a irregularidade, para a lavratura da escritura definitiva.
8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte do VENDEDOR.
8.4. O VENDEDOR se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada, com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU e demais certidões exigidas por lei.
8.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente ao VENDEDOR.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e a comissão será retida e convertida em multa, sendo 2,5% para o Leiloeiro e 2,5% para o VENDEDOR, para pagamento de despesas, nos moldes do artigo 39 do Decreto 21.981/32.
10. EVICÇÃO DE DIREITOS
10.1. O comitente VENDEDOR responderá, em regra, pela evicção de direitos, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo do VENDEDOR, nos termos do art. 448 do Código Civil. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção, será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo arrematante, acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas efetivamente pagas, se a prazo; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo arrematante, referentes ao período, anterior à data do leilão; (iii) custas e emolumentos cartorários, pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, inclusive aqueles previstos no art. 450 do código civil, nem mesmo por benfeitorias, eventualmente introduzidas no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais, não poderá pleitear direito de retenção.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
11.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
11.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
11.4. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
11.5. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
11.6. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Desocupado.