Prédio Comercial à venda em leilão
Rua 10 - Praça Almirante Tamandare, 789 - Qd. D7 - LT. 46 445 - Setor Oeste - Goiânia / GO
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
18.799 do 1º CRI - Goiânia/GO
Características do imóvel
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.
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Em 8 parcelas mensais - Sinal de 20% e o saldo em 8 parcelas mensais sem juros e sem correção.
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Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price).
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Em 24 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
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Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
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Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
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Em 78 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 78 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) +IGPM.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Simule o parcelamento desse imóvel com a Zuk
Documentos
Leia atentamente o Edital do leilão
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Proximidades

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Observações
Ciência ao adquirente:
i) Ciência ao adquirente que há necessidade de regularização de área construída, uma vez que a matrícula do imóvel não declara a área total construída, sendo que o cadastro de IPTU consta área de 552,00m2., habite-se com área construída de 518,30m2. (ano de 1979) , projeto aprovado com área construída de 559,00m2. (apenas 2 pavimentos) e área real construída de 874,76m2. (03 pavimentos) , o que enseja uma regularização junto a Prefeitura e demais órgãos públicos, inclusive com emissão de CND da obra junto ao INSS, relativo a diferença de área existente, ficando às expensas do adquirente aprovações necessárias junto à Prefeitura e demais órgãos pertinentes;
ii) Que providências com Alvará de Funcionamento e de Corpo de Bombeiros do imóvel ora vendido, e eventual necessidade de adequação e ajustes físicos com obras civis para emissão dos Alvarás, ficarão na responsabilidade do adquirente;
iii) O adquirente se responsabiliza pela alteração do cadastro junto a Prefeitura para constar como proprietário do imóvel, bem como, pelos pagamentos de IPTU a partir da aquisição e lavratura/registro da escritura.
RGI 701480