LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-6844
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
134º LEILÃO PÚBLICO - SABESP
LEILOEIRA: DORA PLAT, JUCESP Nº 744, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA SABESP, VENDERÁ EM LEILÃO PÚBLICO ON LINE E PRESENCIAL.
DIA: 18/09/2014 AS 9:30 hs – EQUIPAMENTOS, MATERIAIS INSERVÍVEIS, SUCATAS, MOTOCICLETAS, VEÍCULOS, CAMINHÕES E RETROESCAVADEIRAS.
LOCAL DO LEILÃO: EDIFÍCIO FILADELFIA – AV. ANGÉLICA, N º 1996 – 3º ANDAR – HIGIENÓPOLIS – SP.
LOCAL ONDE SE ENCONTRAM OS LOTES:
LOTES: 1 AO 50 - CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO RIO SANTO ANASTÁCIO - SABESP – RODOVIA COMENDADOR ALBERTO BONFIGLIOLI, Km 0 – PRESIDENTE PRUDENTE - SP.
LOTES: 51 AO 87 – AV. DR. FLÁVIO ROCHA, Nº 4951 - FRANCA – SP.
LOTES: 88 AO 118 – RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 1.394, VILA NOVA, REGISTRO – SP
LOTES: 119 AO 197 – ETE – SABESP, LOCALIZADO NA AV. EDUCADOR PAULO FREIRE, S/Nº, PARQUE NOVO MUNDO - SP
LOTES: 198 AO 234 – AV. SANTOS DUMONT, Nº 555, PONTE PEQUENA - SP.
VISITAÇÃO: – DE 01 A 17/9/2014 DIAS ÚTEIS – DAS 08:00 AS 11:00 HORAS DAS 13:30 AS 15:00 HORAS.
AS FOTOS E DESCRIÇÕES DOS BENS ESTÃO DISPONÍVEIS NO “site” www.zukerman.com.br - www.sold.com.br
CONDIÇÕES DE VENDA
01 - Serão aceitos lances via internet “on line” pelos licitantes cadastrados no site do Leiloeiro, cujos valores ofertados terão validade no dia e hora do leilão. O cadastro dos usuários (Via Internet) será efetuado por critério e responsabilidade do Leiloeiro.
02 - Os Compradores/Arrematantes presenciais (viva voz) que for ofertante do maior lance deverão preencher a ATA/RECIBO e emitir um cheque de 20% (vinte por cento) de sinal, a título de caução, cujo valor será calculado sobre o total do lote arrematado. Somente serão aceitos cheques de emissão do próprio arrematante.
03 - O Comprador/Arrematante via Internet, que desistir do lote arrematado, deverá obter no site do leilão, o Boleto Bancário para recolhimento da caução 20% (vinte por cento) do valor da cada lote arrematado no Leilão, cabendo ao Leiloeiro ação para que o Comprador/Arrematante comprove, de forma imediata ou em tempo tecnicamente possível, a efetivação de tal pagamento.
04 - Os Compradores/Arrematantes quer de forma presencial ou via Internet “on line”, deverão efetuar o pagamento total do lote arrematado diretamente ao Leiloeiro. A comprovação de pagamento deverá ser feita até as 16:00 horas do dia 25/09/2014. Tal quitação é que dará respaldo a liberação do material pela Sabesp.
05 - A não quitação do débito total, oriundo de venda, no prazo estipulado no item 4, implicará na automática perda da quantia dada como sinal, bem como no direito ao lote arrematado, ou qualquer parte dele.
06 - O cheque da caução de 20% (vinte por cento) emitidos em favor da Sabesp, na ocasião do leilão, será devolvido pelo Leiloeiro ao emitente, após a confirmação do pagamento do Lote arrematado. A Nota de Venda será obrigatoriamente emitida em nome do comprador, constante da Ata/Recibo.
07 - A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem vendido e constituirá encargo apenas do Arrematante, ficando a SABESP sem nenhum ônus a esse respeito.
08 - Todo o Bem a ser leiloado terá um preço mínimo a ser fornecido pela SABESP e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, correndo por conta do Arrematante todas as despesas, riscos e outros encargos decorrentes da venda e retirada dos mesmos.
09 - Os lotes serão vendidos aos arrematantes que oferecerem os maiores lances iguais ou superiores aos valores das avaliações efetuadas pela Sabesp.
10 - Não será permitida alienação (venda) de qualquer lote, antes ou após o encerramento do pregão, bem como não será considerado qualquer venda de forma condicional ou fracionada.
11 - Os Lotes serão vendidos no estado em que se encontram e o arrematante deverá vistoriar os bens no local estipulado no edital. A Sabesp e o Leiloeiro se isentam de responsabilidade por qualquer defeito oculto ou não.
12 - Não serão aceitas reclamações posteriores ao arremate, bem como desistências visando devolução dos pagamentos já efetuados.
13 - Os Bens serão retirados no estado em que foram arrematados; não será permitido modificar as características de forma, dimensão e aspecto dos mesmos em áreas da SABESP. Para o carregamento dos Materiais o comprador/arrematante deverá trazer todos os equipamentos necessários, bem como os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários aos seus empregados, que irão operar em área da SABESP, como também os equipamentos para içamento e carregamento. O comprador/arrematante não poderá contar com a ajuda de empregados e equipamentos da SABESP para carregamento de seus lotes. Qualquer dano ao patrimônio ou acidentes nas dependências da Sabesp relativos ao carregamento e transporte dos lotes serão de responsabilidade do arrematante. Para os materiais sujeitos a pesagem prevalecerá o peso indicado pela Sabesp.
14 – Os Veículos e caminhões leiloados (exceto as sucatas), serão entregues com o IPVA e DPVAT quitados, cabendo ao arrematante a total e exclusiva responsabilidade pela realização da Inspeção Ambiental Veicular e o conseqüente licenciamento, além do pagamento das respectivas taxas e multas. Que vierem a ocorrer por atrasos do arrematante. Caberá ainda ao Arrematante, a responsabilidade pela regularização dos documentos dos veículos movidos a GNV e os caminhões vendidos no “chassi” (sem equipamento acoplado). Não recairá sobre o arrematante nenhuma despesa referente a multas e/ou impostos atrasados. A transferência do Certificado de Propriedade dos Veículos é de obrigação e responsabilidade do comprador e deverá ser providenciada no prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes a data de emissão da Nota Fiscal de venda emitida pelo leiloeiro, conforme artigo 134 do CBT (Código Brasileiro de Transito). Independente dessa providência, a Sabesp notificará o DETRAN as vendas ocorridas através do envio da cópia do CRV (Certificado de Registro de Veículo) dos veículos arrematados.
15 - O prazo máximo para a retirada dos Lotes é de 20 dias contados em dias corridos após a data da realização do Leilão. Esgotado o prazo correspondente, o Arrematante perderá o direito sobre o Lote ou sua parte não retirada, bem como sobre os pagamentos já efetuados. No ato da retirada do Lote o arrematante apresentará a unidade competente, a Nota de Venda emitida pelo Leiloeiro, caso o arrematante não possa retirar o lote, devera providenciar uma procuração informando o nome da pessoa/empresa responsável pela retirada do mesmo, juntamente com a Nota de Venda do Leiloeiro.
16 - OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR/ARREMATANTE COM RELAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS
– O Comprador/Arrematante será responsável pela retirada dos bens adquiridos, mediante assinatura de “Termo de Responsabilidade” tanto por parte do comprador/arrematante presencial como virtual, e serão responsáveis pela segurança e destinação correta dos resíduos, se comprometendo com o atendimento a legislação vigente, assumindo todos e quaisquer ônus referentes ao acompanhamento e fiscalização das atividades realizadas, assim como multas e processos de responsabilidade civil e penal pelo seu não cumprimento.
– O Comprador/Arrematante deverá cumprir rigorosamente as legislações vigentes, no que se refere à proteção ambiental, assumindo todos os ônus decorrentes de infrações à referida legislação.
– O Comprador/Arrematante será responsável por manter atualizadas e vigentes todas as licenças exigidas pelos órgãos ambientais competentes para o transporte, utilização, manuseio, armazenagem, venda e descarte.
– O Comprador/Arrematante será responsável pela aquisição de rótulos, etiquetas e placas de identificação a serem fixadas em todos os veículos de transporte e embalagens, conforme determina o Decreto Federal No. 96.044, de 18/05/1988.
– O Comprador/Arrematante será responsável por qualquer acidente ou ônus decorrente do transporte e manuseio inadequado dos resíduos, bem como de todas as despesas daí decorrentes.
– O Comprador/Arrematante será responsável pela adoção e monitoramento de medidas corretivas ambientais, se julgado necessárias.
– O Comprador/Arrematante deverá atender ao disposto na Portaria IBAMA 85 de 17/10/1996 quanto ao controle de emissão de poluentes de seus veículos movidos a diesel. Não será permitida a entrada nas dependências da Sabesp veículos/equipamentos para carregamento e transporte de material em condições precárias de uso ou com vazamentos.
– A Sabesp poderá, a seu critério, visitar as instalações de quaisquer empresas arrematantes, visando avaliar as condições de manuseio, armazenamento e destinação final dos bens vendidos, antes ou após a efetivação da entrega dos mesmos.
17 - As dúvidas porventura existentes quanto aos Materiais objeto do Leilão, deverão ser formuladas por escrito e protocolada no Almoxarifado da Sabesp, responsável pela estocagem, com antecedência de 48 h. do pregão.
18 - Maiores informações, sobre o Leilão, poderão ser obtidas com o Leiloeiro e/ou sua equipe, na Rua Tenente Negrão, nº 140, 3º andar, Itaim Bibi - SP.
FONES (11) 3296.7555 – FAX: (11) 3296.7550.
A Publicação na Integra foi Editada no Jornal “Diário Oficial do Estado de São Paulo” no dia 29/08/2014
Observações
O prazo máximo para a retirada dos Lotes é de 20 dias contados em dias corridos após a data da realização do Leilão
OBS 1: BENS NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM, SEM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E SEM DIREITO A TROCA/DEVOLUÇÃO, PODENDO APRESENTAR AVARIAS, Ver mais