25% da suíte nº 913 do Setor Hotel do Condomínio Pontal, sob nº 2703 da Avenida Padre Cacique, localizada no nono pavimento à esquerda de quem chega pelos elevadores e segue na circulação à esquerda, sendo a sexta à direita, com área real privativa de 30,22m², área real de uso comum de divisão não proporcional de 54,23m², área real de uso comum de divisão proporcional de 1,38m², área real total de 85,83m², correspondendo à fração ideal de 0,000780 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio. O terreno possui área superficial total de 19.761,34m² cuja descrição inicia em um ponto dito vértice P66 com coordenadas (276.129,230; 1.671.121,130), segue em direção oeste com distância de 4,76m até o vértice P67 com coordenadas (276.056,540; 1.671.030,269), confrontando com área destinado ao alargamento da Avenida Padre Cacique; segue com distância em curva de 124,92m, raio de 96,40m, até o vértice P44 com coordenadas (276.047.067; 1.670.947.045), confrontando com área designada à implantação da diretriz viária; segue com distância em curva de 85,85m, raio de 112,00m, até o vértice P39 com coordenadas (276.055,364; 1.670.920,718), confronto com área designada à implantação da direção viária; segue com distância em curva de 28,60m, raio
de 31,10m, até o vértice P43 com coordenadas (276.0.88,185; 1.670.890,691), confrontando com área designada à implantação da direção viária; segue com distância em curva de 44,53m, raio de 282,00m, até o vértice P37 com coordenadas (276.121,495; 1.670.873,931), confrontando com área designada à implantação da direção viária; segue com distância em curva de 37,57m, ralo de 89,00m, até o vértice P58 com coordenadas (276.138,488; 1.670.889,433), confrontando com área destinada à implantação da diretriz viária; segue com distância em curva de 23,07m, raio de 85,00m, até o vértice P75 com coordenadas (276.174,640; 1.670.902,314), confrontando com área designada à implantação da direção viária; segue com distância em curva de 38,73m, raio de 83,00, até o vértice P74 com coordenadas (276.188,376; 1.670.922,055), confrontando com área designada à implantação da direção viária; segue em direção nordeste com distância de 24,05m até o vértice P73 com coordenadas (276.187.950; 1.670.940.732), confrontando com área designada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; segue com distância em curva de 19,98m, ralo de 15,82m até o vértice P72 com coordenadas (276.179.069; 1.670.952.369), confrontando com área designada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; segue em direção noroeste com distância de 14,64m até o vértice P71 com coordenadas (276.168.243; 1.670.976.643), confrontando com área designada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; segue em direção noroeste com distância de 26,58m até o vértice P70 com coordenadas (276.153.222; 1.671.030.802), confrontando com área destinada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; segue com distância em curva de 56,76m, raio de 117,00m, até o vértice P69 com coordenadas (276.153,482; 1.671.078,955), confrontando com área designada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; segue com distância em curva de 48,17m, raio de 640,35m até o vértice P68 com coordenadas (276.154,535; 1.671.097,317), confrontando com área designada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; segue com distância em curva de 18,39m, raio de 637,91m, até o vértice P100, com coordenadas (276.133,985; 1.671.120,832), confrontando com área designada ao alargamento da Avenida Padre Cacique; segue com distância em curva de 34,73m, raio de 21,98m, até o vértice P66, início da descrição, confrontando-se com área específica ao alargamento da Avenida Padre Cacique, fechando o perímetro. Imóvel objeto da matrícula nº 57.229 do Oficial de Registro de Imóveis da 5ª Zona de Porto Alegre/RS.
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Matrícula do imóvel:
57.229 do 5º CRI - Porto Alegre/RS
Observações
(I) Consta na R.07, alienação fiduciária. (II) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.