LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-15583
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária LABOR CONSULTORIA E FOMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.626.351/0001-42, com sede na Rua Correia Lemos, nº 543, Apto. 93, São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Consolidação, Confissão de Dívida e Constituição de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, firmado em 05/12/2016, no qual figuram como fiduciante, LUCAS FERNANDES FALCIONI, brasileiro, empresário, RG nº 1119468-5-SJ/MT, CPF nº 809.887.091-04, casado pelo regime da separação total de bens com ADRIANA DA SILVA FREIRE FALCIONI, brasileira, RG nº 1290128-8-SESP/MT, CPF nº 892.677.021-49, residentes e domiciliados na Rua Colla Giovani, nº 158, Jardim Paulista, São Paulo/SP, e como Devedora, SICALL – CARGAS E ENCOMENDAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 02.046.673/0001-08, com sede na Rua Nossa Senhora Operária, nº 485, sala 02, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 31 de agosto de 2.018, às 11:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), em lote único, os imóveis abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituídos por:
1)Um lote de terreno sob nº 04 da quadra 01, do Loteamento denominado “JARDIM COSTA DO SOL II”, situado na Avenida Beira Rio, no Município e Comarca de Cuiabá/MT, com área de 1.600,00m², com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas, na matrícula nº 46.242 da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT;
2)Um lote de terreno sob nº 05 da quadra 01, do Loteamento denominado “JARDIM COSTA DO SOL II”, situado na Avenida Beira Rio, no Município e Comarca de Cuiabá/MT, com área de 1.600,00m², com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas, na matrícula nº 46.243 da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT;
Observação: Imóvel ocupado. Sobre os lotes 04 e 05, foi edificado um prédio comercial, com área construída de 1.377,74m², situado na Avenida Manoel José de Arruda, nº 410 no local (antiga Avenida Beira Rio), pendente de averbação no Registro Imobiliário. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, bem como a desocupação, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97, correrão por conta do adquirente.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 13 de setembro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.150.342,85 (um milhão, cento e cinquenta mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Sobre os lotes 04 e 05, foi edificado um prédio comercial, com área construída de 1.377,74m², situado na Avenida Manoel José de Arruda, nº 410 no local (antiga Avenida Beira Rio), pendente de averbação no Registro Imobiliário. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, bem como a desocupação, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97, correrão por conta do adquirente.