Imóvel Comercial à venda em leilão
Rua Visconde de Inhaúma, 50 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
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Lance mínimo:
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Data 17/07/23 às 11h04R$ 10.850.000,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
51.714 do 7º CRI - Rio de Janeiro/RJ
51.715 do 7º CRI - Rio de Janeiro/RJ
51.716 do 7º CRI - Rio de Janeiro/RJ
51.718 do 7º CRI - Rio de Janeiro/RJ
51.717 do 7º CRI - Rio de Janeiro/RJ
Visitação
Mediante disponibilidade de agendamento através do email contato@portalzuk.com.br
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.
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Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
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Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
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Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
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Proximidades

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Observações
Trata-se de uma Loja frente de Rua, com Mezanino e Sobreloja, 02 Pavimentos interligados internamente (2° e 3° Pavimentos) e Sala nº 402 (Casa de Máquinas do elevador interno da Unidade), totalizando uma Área Construída de 2.621,00m², em Condomínio Comercial.
Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída lançada no IPTU, com a apurada no local e averbada no RI, correrão por conta do comprador.
(1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante;
(2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações;
(3) Existindo gravames, penhoras, hipotecas ou locações registradas na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá-los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas;
(4) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas Ver mais