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Ficará a cargo do COMPRADOR
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
3) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
4) Para os imóveis disponibilizados em Leilão o Comprador declara-se cientificado e concorde com as regras de desistência dispostas no Edital de Leilão, estando ciente, também, de o que o não pagamento do imóvel no prazo de 24 horas da arrematação, ocasionará o pagamento de multa referente a 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação;
5) Para os imóveis disponibilizados em Leilão o Comprador declara-se cientificado de que o Vendedor assume a responsabilidade pela quitação do IPTU e condomínio somente até a data da realização do leilão, respondendo o Arrematante a partir deste momento. Existindo débitos de consumo, tais como água, energia, gás e etc, o Arrematante declara-se cientificado de que assumirá tais débitos pretéritos e futuros.
6) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
7) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.
8) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial 8000120-04.2024.8.05.0113 - Reintegração de posse, e ação judicial 8011180-08.2023.8.05.0113 - Anulatória, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.
9) O imóvel encontra-se pendente da averbação dos leilões negativos, estando em andamento a sua regularização.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) Ficará a cargo do Vendedor e do Comprador a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis;
2) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento;
3) Para os casos de financiamento poderão ser solicitadas pelo Vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra, estando o financiamento sujeito a análise de crédito pelo Vendedor.
Condições de pagamento
à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 6 parcelas com juros de 1% a.m. + IPCA, Financiamento bancário 30% de entrada e saldo financiado. Banco escolhido: Gallleria Sociedade de Crédito Direto S.A.
Observações
Ficará a cargo do COMPRADOR
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
3) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
4) Para os imóveis disponibilizados em Leilão o Comprador declara-se cientificado e concorde com as regras de desistência Ver mais