LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-26310
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS BANCO SAFRA EM 04/11/2022
ANEXO I
LOTE 001 SÃO PAULO/SP – Prédio Comercial e respectivo terreno lote 14 da quadra 20, situado à Avenida Queiroz Filho, nº 435, Vila Hamburguesa. Área total de terreno: 608,00m², Área total construída: 1.222,40m². Matrícula nº 23.097 do 10º RI Local. Cadastro Municipal nº: 096.001.0010-1. Obs.: (i) Imóvel com débito de IPTU de aproximadamente R$ 527.000,00, ., cuja quitação ficará a cargo do COMPRADOR, sem direito a reembolso; (ii) Imóvel desocupado. Agendamento de visita com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ R$ 6.000.000,00 – RGI 848
LOTE 002 CAMAÇARI/BA – Imóvel Industrial, localizado na Rua Nafta, nº 535, Polo Petroquímico, Complexo Básico do Polo Petroquímico, Loteamento Urbano Industrial. Área total: 80.000,00m², Área total construída aproximada: 6.855,00m² (conforme Laudo, imóvel em estado de ruína). Cadastro Municipal nº 51604. Matrícula nº 2.189 do 2º RI local. Obs.: (i) Imóvel com débito de IPTU de aproximadamente R$ 494.000,00, cuja quitação ficará a cargo do COMPRADOR, sem direito a reembolso; (ii) Área construída pendente de averbação no Registro de Imóveis, sendo que a . regularização e encargos perante aos órgãos competentes da divergência da área total e construída lançada no IPTU, com a apurada no local e averbada no Registro de Imóveis, bem como a atualização do logradouro, correrão por conta do COMPRADOR; (iii) Imóvel desocupado. Agendamento de visita com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 7.000.000,00 – RGI 849
.
LOTE 003 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 122, tipo duplex, localizado no 12º andar do Edifício Kathya, com direito a 2 vagas na garagem coletiva, indeterminadas, localizadas no 1º e 2º subsolos, situado à Rua Georgia, nº 183, Jardim Novo Mundo. Área útil: 241,15m², Área total: 376,97m². Matrícula 127.060 do 15º RI local. Cadastro Municipal: 086.046.0368-9. Obs.: (i) Imóvel com débito de IPTU de aproximadamente R$ 200.000,00 e com débito de taxas condominiais de aproximadamente R$ 900.000,00, totalizando R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), cuja quitação e procedimentos para baixa da ação judicial de cobrança proposta pelo Condomínio (processo nº 0137016-49.2007.8.26.0002 da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro), ficará a cargo do COMPRADOR, sem direito a reembolso; (ii) Consta averbada sob nº 08 na matrícula do imóvel a existência de penhora sobre os direitos da propriedade resolúvel do anterior proprietário; (iii) Imóvel desocupado. Agendamento de visita com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 150.000,00– RGI 851
LOTE 004 BARUERI/SP – Loja nº 29, localizada no térreo, “Mall”- subcondomínio do “A”, do Condomínio Alpha Square, situado na Avenida Sagitário, nº s 138,1 98 e 278, esquina com a Avenida Alphaville, Bairro Alphaville. Área privativa: 80,69m², Área total: 213,842m². Matrícula nº 153.526 do RI local. Cadastro Municipal: 24453.21.92.0001.04.029.2. Obs.: (i) Imóvel foreiro a União Federal, RIP nº 6213.0111509-60, (ii) Imóvel com débito de IPTU de aproximadamente R$ 3.000.00, débito de taxas condominiais de aproximadamente R$ 410.000,00 e débitos de taxas de foro devidas à União de aproximadamente R$ 648,73, totalizando R$ 413.648,73, cuja quitação e procedimentos para baixa da ação judicial de cobrança proposta pelo Condomínio (processo nº 0009753-73.2020.8.26.0068 da 2ª Vara Cível de Barueri-SP) ficará a cargo do COMPRADOR, sem direito a reembolso; (iii) Consta averbada sob nº 09 na matrícula do imóvel, a existência de penhora sobre os direitos da propriedade resolúvel do anterior proprietário; (iv) Pendente, mas em andamento, averbação pelo VENDEDOR da realização dos leilões negativos da Lei 9.514/97; (iv) Pendente alteração do responsável do imóvel perante a SPU – Secretaria de Patrimônio da União, cuja providência será requerida pelo VENDEDOR; (v) Imóvel desocupado. Agendamento de visita com o leiloeiro. Lance Inicial: R$150.000,00 – RGI 854
EDITAL DE LEILÃO
BANCO SAFRA S.A. e demais empresas, pessoas jurídicas de direito privado, com sede em São Paulo/SP, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS”, para alienação dos imóveis de suas respectivas propriedades, imóveis esses identificados no Resumo do Edital, que deste Edital faz parte integrante e inseparável.
O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras de Direito aplicáveis.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site do leiloeiro, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo on-line nos dias e horários consignados no Resumo do Edital, perante o leiloeiro oficial, DORA PLAT, inscrito na JUCESP sob nº 744, na Avenida Angélica, nº 1.996, bairro Higienópolis, na cidade de São Paulo, Estado - SP .
1. OBJETO
1.1. Alienação dos imóveis relacionados no Resumo do Edital, parte integrante e inseparável deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Para fins deste Edital, o interessado em participar do leilão é doravante designado simplesmente COMPRADOR.
2.2. Para participação do leilão de modo presencial, basta ao COMPRADOR comparecer ao local do leilão, no dia e hora indicados neste Edital, portando a documentação exigida.
2.3. Para participar do leilão de modo on-line, o COMPRADOR deverá se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
3.2. O COMPRADOR por meio de lance presencial ou on-line deverá no prazo de 24 (vinte quatro) horas da aprovação da arrematação pelos VENDEDORES, efetuar o pagamento da totalidade do preço ou sinal e da comissão do leiloeiro, conforme este Edital e assinar o Auto de Arrematação.
3.3. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas regularmente constituídas.
3.4. O COMPRADOR que maior lance oferecer, em 24 (vinte e quatro) horas contados da data de realização do leilão, deverá fornecer cópias dos seguintes documentos:
i-) se pessoa física: (a)RG/ RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, ou gás); (c) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver ou conforme o caso, certidão de nascimento; (d) declaração completa de Imposto de Renda, acompanhado do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) Menores de 18 anos, só poderão adquirir imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal; (g) procuração pública com poderes para adquirir bens imóveis e alienar fiduciariamente (este quando aplicável), caso o arrematante esteja representado por procurador, acompanhada de cópias do RG e CPF do procurador e comprovante de endereço do procurador; (h) se assalariado, 03 (três) últimos holerites e caso não seja assalariado, 03 (três) últimos extratos bancários.
ii-). Se pessoa jurídica: (a) comprovante de inscrição no CNPJ; (b) Estatuto ou Contrato Social e alterações; (c) prova de representação (ata de eleição, termo de nomeação); (d) declaração de Imposto de renda, acompanhada do respectivo recibo; (d) RG,CPF e comprovante de residência do seu representante legal; e (e) procuração pública com poderes para adquirir bens imóveis, e alienar fiduciariamente (este quando aplicável), acompanhada de cópias do RG, CPF e comprovante de residência do procurador.
3.5. Os VENDEDORES estão obrigados a observar os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações do Banco Central do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras-COAF, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme previsto na Lei 9.613/1998 e legislação complementar. Desse modo, o arrematante deverá entregar no mesmo prazo para entrega da documentação descrita no item 3.4. formulário de cadastro disponibilizado pelo leiloeiro juntamente os documentos do Edital.
3.6. Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de avaliação visando a aprovação da venda.
4. CONDIÇÕES DOS IMÓVEIS
4.1. Os imóveis serão vendidos a quem maior lance oferecer obedecidos os lances mínimos previstos no Resumo do Edital, em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e/ou on-line, obedecidas às condições deste Edital, estando a venda condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo COMPRADOR (observado o item 5) e incluindo mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate a lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.
4.2. O COMPRADOR previamente à apresentação dos lances, deverá ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar os imóveis in loco e examinar sua situação jurídica e de regularidade perante os órgãos competentes, inclusive ambientais, pois não poderá alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características, localização, estado de conservação, documentação, ocupação, situação junto aos órgãos públicos, restrições e ainda, eventuais ações judiciais envolvendo os mesmos. As visitas poderão ser agendadas com o leiloeiro.
4.2.1. O COMPRADOR deverá cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
4.2.2. Os imóveis são vendidos no estado em que se encontram, jurídica, física e documentalmente, competindo ao adquirente eventuais regularizações, inclusive ambientais, arcando, para tanto, com o pagamento de despesas, impostos e multas que se fizerem necessários.
4.2.3. Considerando que os imóveis foram adquiridos pelos VENDEDORES em decorrência de recuperação de dívida não paga, os VENDEDORES não possuem a totalidade dos documentos técnicos a eles relacionados, tais como projetos e plantas, sendo certo também, que não conferiram divisas, confrontações, descrições ou realizaram “as built”, de modo que os VENDEDORES não podem afirmar se qualquer construção existente nos imóveis foi edificada de acordo com as aprovações dos órgãos competentes e, sendo assim, o COMPRADOR nada exigirá dos VENDEDORES, a qualquer tempo, por qualquer irregularidade constatada, seja com relação à construção, seja com relação a área do imóvel, que é vendido ad corpus, sendo certo assim, que o COMPRADOR arcará inclusive, com as despesas para eventual regularização perante os órgãos públicos e terceiros, seja de que natureza for, ainda que impliquem em pagamento de multas, taxas, impostos.
4.3. Os VENDEDORES responderão, em regra, pela evicção de direito, salvo se o contrário constar excepcionado no Resumo do Edital. Em qualquer outra hipótese não excepcionada, a responsabilidade dos VENDEDORES pela evicção ficará limitada exclusivamente à devolução do valor pago pela aquisição, corrigido por índice definido, à exclusivo critério dos VENDEDORES, no instrumento de formalização, conforme detalhado no item 7 abaixo, cujo valor será atualizado entre o dia do pagamento e o da restituição, de modo que não serão objeto de indenização, benfeitorias, construções e acessões existentes e que venham ser introduzidas pelo COMPRADOR, bem como não serão reembolsadas/indenizadas, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e despesas referentes a aquisição, tais como, comissão do leiloeiro, impostos e emolumentos cartorários.
4.4. A venda é realizada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas no Edital Resumido, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao COMPRADOR, por conseguinte, exigir complemento de área ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.5. Todas as despesas incidentes sobre os imóveis, tais como taxas, contribuições, tributos sobre a propriedade e posse (direta ou indireta), despesas condominiais, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome dos VENDEDORES ou de seus antecessores. Tendo em vista que as despesas decorrentes do consumo de energia e água constituem-se em obrigações de caráter pessoal diretamente ligadas ao uso do imóvel, os VENDEDORES somente responderão por despesas de consumo anteriores a data do leilão que tenham por objeto o uso direto por eles sobre o imóvel, de sorte que nesse sentido, débitos decorrentes do consumo de antecessores não serão custeados pelos VENDEDORES.
4.5.1. Salvo despesas, impostos e multas decorrentes da regularização dos imóveis que serão em qualquer hipótese de responsabilidade do COMPRADOR, os débitos relativos a impostos sobre a propriedade e posse (direta ou indireta), contribuições, taxas, despesas condominiais anteriores a data de realização do leilão, deverão se assim constar no Resumo do Edital, também ser arcados pelo COMPRADOR.
4.6. Outras obrigações do comprador, relacionadas a regularização dos imóveis:
Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao COMPRADOR às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou questionamento de qualquer natureza no futuro: (i) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações, se houver; (ii) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes em se tratando de imóveis rurais; (iii) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação e retificação de área dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; (iv) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e regularizar cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; (v) Elaborar e entregar as declarações de ITR, de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial Rural respectivo; (vi) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; (vii) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA e a inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural; (viii) Cancelar eventuais ônus do imóvel, tais como hipotecas, penhoras, arcando com os custos e eventuais prejuízos decorrentes; (ix) obter o levantamento de eventuais ações judiciais que envolvam o imóvel ou antigos proprietários, que eventualmente não sejam de conhecimento dos VENDEDORES; (x) averiguar restrições impostas por zoneamento, uso e ocupação do solo e ainda, restrições ambientais, loteamentos; (xi) responder por eventual contaminação do solo, subsolo ou passivos de caráter ambiental, ainda que anteriores à arrematação; (xii) Efetivar transferências de titularidade, obter CAT e demais regularizações perante o Serviço de Patrimônio da União –SPU.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Observadas eventuais disposições especiais constantes do Resumo do Edital, uma vez que a venda venha a ser aprovada pelos VENDEDORES, na forma do item 4, serão admitidas as seguintes formas de pagamento:
5.1. 1. À vista: No ato da aprovação do lance condicionado.
5.1.2. Venda parcelada (opção 1): 30 % (trinta por cento) de sinal no ato da aprovação do lance condicionado e o saldo e 05 (cinco) parcelas mensais e iguais, acrescidas da variação positiva do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
5.1.3. Venda parcelada (opção 2), somente admitida para imóveis desocupados: 30% (trinta por cento) de sinal no ato da aprovação do lance condicionado e o saldo remanescente, mediante carta de crédito contemplada ou financiamento imobiliário concedido por outra instituição financeira. A análise da carta de crédito competirá aos VENDEDORES.
5.2. O pagamento da totalidade do preço, no caso de pagamento à vista ou do sinal, deverão ser pagos mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) de titularidade do COMPRADOR para a conta corrente de titularidade dos VENDEDORES. Não será admitida TED (Transferência Eletrônica Disponível) de titularidade diversa do COMPRADOR.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O COMPRADOR, além do pagamento total do preço ou do sinal, no ato da aprovação do lance condicionado, pagará diretamente ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão, em cheques, depósitos ou TED (Transferência Eletrônica Disponível) em conta corrente, conforme venha a ser indicado pelo Leiloeiro.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA, DA ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ou do COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, conforme o caso.
7.1. Nas hipóteses de pagamento à vista, será celebrada entre VENDEDORES e o COMPRADOR, Escritura Pública de Venda e Compra no prazo de até 90 (noventa) dias, a critério dos VENDEDORES, contados da data do pagamento integral ou pagamento do sinal.
7.1.1. O prazo referido no item 7.1 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais dos VENDEDORES (por exemplo, a ausência provisória da Certidão de quitação de tributos Federais, a necessidade de procuração) ou dos imóveis, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
7.2. Na hipótese de pagamento parcelado (item 5, opção 1), será formalizada em até 30 (trinta) dias do pagamento do sinal, a Escritura de Venda e Compra com Alienação, sendo certo que sobre as parcelas em atraso incidirão desde a data do vencimento até respectivo pagamento, atualização monetária de acordo com a variação do IGPM/FGV e sobre os valores atualizados, serão acrescidos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês pro rata die, bem como multa não compensatória, no valor correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor corrigido e com juros, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sem prejuízo dos VENDEDORES considerarem antecipadamente vencida a dívida, ficando o COMPRADOR sujeito aos efeitos da Lei 9.514/97.
7.3. Na hipótese de pagamento parcelado (item 5, opção 2), antes da formalização do Contrato de Financiamento junto ao agente financeiro, será formalizado em até 30 dias do pagamento do sinal, o correspondente Compromisso de Venda e Compra em ficando estipulado que sobre as parcelas em atraso incidirão desde a data do vencimento até respectivo pagamento, atualização monetária de acordo com a variação do IGPM/FGV e sobre os valores atualizados, serão acrescidos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês pro rata die, bem como multa não compensatória, no valor correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor corrigido e com juros, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sem prejuízo dos VENDEDORES considerarem antecipadamente vencido o contrato ou a critério dos VENDEDORES, a resolução automática do contrato, hipótese em que será aplicada multa no valor correspondente a 30 % (trinta por cento) do valor da arrematação ou a perda do sinal, conforme vier a ser estabelecido a critério dos VENDEDORES, além das perdas e danos excedentes que os VENDEDORES vierem a experimentar.
7.4. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, a Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária ou o Contrato de Financiamento do agente financeiro, o COMPRADOR deverá apresentar aos VENDEDORES, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado na matrícula do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis competente, ressalvadas as hipóteses de prorrogações justificadas e autorizadas, bem como deverá efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal, INCRA, Receita Federal e Serviço de Patrimônio da União - SPU e do responsável pelo imóvel junto a administração do correspondente condomínio e perante as concessionárias de serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica e demais órgãos existentes, para que a cobrança de tributos, taxas, contribuições e demais encargos sejam emitidas em seu nome, sob pena de multa moratória em valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor da arrematação, devidamente atualizado de acordo com a variação positiva do IGPM/FGV desde a data da Escritura Pública de Venda e Compra, da Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária ou do Contrato de Financiamento até a data do pagamento da multa, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais visando o cumprimento de obrigação de fazer.
7.4.1.O COMPRADOR responderá integralmente por danos patrimoniais e morais que causar aos VENDEDORES, inclusive os decorrentes de ações judiciais ou protestos que venham sofrer em razão da inadimplência no pagamento de tributos, contribuições e demais encargos que decorram de omissão no cumprimento da obrigação assumida no item anterior.
7.4.2. Caso os VENDEDORES incorram em qualquer das despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR em razão da inadimplência no pagamento de tributos, contribuições e demais encargos, o COMPRADOR deverá ressarci-los após notificação que lhe for dirigida nesse sentido, cujos valores deverão ser ressarcidos com atualização monetária de acordo com a variação do IGPM/FGV e sobre os valores atualizados, serão acrescidos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês pro rata die, bem como multa não compensatória, no valor correspondente a 2 % (dois por cento) sobre o valor corrigido e com juros, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
7.5. Havendo omissão ou recusa do COMPRADOR em receber a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura Pública de Venda Compra com Alienação Fiduciária, o Compromisso de Venda e Compra ou o Contrato de Financiamento, a critério e discricionariedade dos VENDEDORES, o COMPRADOR estará sujeito: (i) a resolução da transação com aplicação de multa no valor correspondente a 30 % (trinta por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios e ainda, eventuais prejuízos excedentes que venham a ser apurados; ou (ii) a adoção pelos VENDEDORES de medida judicial cabível visando o cumprimento de obrigação de fazer, sendo certo ainda, que o COMPRADOR estará sujeito a multa moratória em valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor da arrematação, devidamente atualizado de acordo com a variação positiva do IGPM/FGV desde a data da arrematação até a data do pagamento da multa.
7.5. O registro da Escritura Pública de Venda e Compra e da Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, ficará a cargo dos VENDEDORES.
7.8. Serão de responsabilidade do COMPRADOR, todas as despesas necessárias à transferência do imóvel e ao registro da alienação fiduciária, este quando aplicável, tais como, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, laudêmio, emolumentos cartorários, registros, averbações, bem como para obtenção de certidões, alvarás e documentos.
7.8.1. No ato da assinatura da Escritura de Venda e Compra e da Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, o COMPRADOR entregará aos VENDEDORES ou a quem este indicar, o valor estimativo correspondente as despesas de registro da venda e compra e da alienação fiduciária, obrigando-se a complementar os valores quando necessário.
7.9. A Escritura Pública de Venda e Compra e a Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, serão firmadas com o COMPRADOR, cujo nome constar no Auto de Arrematação. É vedada a cessão ou transferência dos direitos decorrentes da aquisição.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO
8.1. Uma vez que o COMPRADOR venha desistir da aquisição do imóvel após assinado o Auto de Arrematação, o COMPRADOR deverá pagar aos VENDEDORES, multa no valor correspondente a 30 % (trinta por cento) do valor do lance ofertado, corrigido monetariamente pela variação positiva do IGPM/FGV desde a data da assinatura do Auto de Arrematação até o efetivo pagamento da multa, sem prejuízo da indenização pelos danos excedentes que venham a ser apurados, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo resposnável ainda, pelo pagamento da comissão do leiloeiro.
9. POSSE
9.1. Na hipótese de pagamento à vista, a posse do imóvel será transmitida ao COMPRADOR contra o pagamento do preço da arrematação. Na hipótese de pagamento parcelado, a posse será transmitida ao COMPRADOR contra o registro da Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária ou do registro do Contrato de Financiamento no Registro de Imóveis competente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, na Avenida Angélica, nº 1.996, bairro Higienópolis, na cidade de São Paulo, Estado - SP .
10.2. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta do COMPRADOR.
10.2.1. Na hipótese de existência de ação judicial relacionada aos imóveis na qual os VENDEDORES sejam parte, caberá ao COMPRADOR substituir ou assistir os VENDEDORES na referida ação judicial, em conformidade com o artigo 109 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de arcar com as custas e despesas processuais, ônus da sucumbência, bem como honorários advocatícios decorrentes de sua participação no processo judicial.
10.3. A falta de utilização, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
10.4. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
10.5. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.
Observações
(i) Imóvel com débito de IPTU de aproximadamente R$ 494.000,00, cuja quitação ficará a cargo do COMPRADOR, sem direito a reembolso; (ii) Área construída pendente de averbação no Registro de Imóveis, sendo que a . regularização e encargos perante aos órgãos competentes da divergência da área total e construída lançada no IPTU, com a apurada no local e averbada no Registro de Imóveis, bem como a atualização do logradouro, correrão por conta do COMPRADOR; (iii) Imóvel desocupado. Agendamento de visita com o leiloeiro.