EDITAL DE LEILÃO - Z-4139
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A -
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL -
CNPJ/MF n.º 62.136.254/0001-99
AVISO - LEILÃO DE VEÍCULOS
Sérgio Rodrigues Prates, liquidante no BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. - Em Liquidação Extrajudicial, devidamente autorizado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL (Lei 6.024/74), comunica aos interessados que venderá através de Leilão Público, a ser realizado pelo Sr. Fabio Zukerman, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 719, estabelecido na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", respeitado o valor mínimo para alienação dos VEÍCULOS de propriedade do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A.- Em Liquidação Extrajudicial, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital. O leilão terá início a partir da data da liberação do edital e texto do lote no site, para envio de lances online e, o encerramento dar-se-á no dia 31/10/12, a partir das 12:00 horas.
Visitação: Dias 25, 26, 29 e 30/10/2012, das 10 às 16 horas. Local: Av. Marechal Mario Guedes, 240 - Jaguaré - São Paulo/SP. O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
1. OBJETO: Alienação de veículos relacionadas, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO: : Para participação do leilão de modo on-line, os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE: O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA:
4.1. Os veículos relacionados no Anexo I serão vendidas a quem maior lance oferecer, respeitado o valor mínimo, em moeda nacional, em leilão de modo on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não as veículos pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2. Os interessados na aquisição dos veículos, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os veículos in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do veículo adquirido.
4.3. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação federal, aplicáveis aos veículos, as quais estarão obrigadas a respeitar por força da arrematação.
4.4. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.5. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.6. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.7. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.8. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.
4.9. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.10. O pagamento deverá ser feito por meio de depósito em conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, nominal ao VENDEDOR, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
4.11 - O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br . Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessários, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: As vendas ocorrerão unicamente à vista. À vista - Pagamento do valor total no ato da arrematação.
6. DESPESA DE ORGANIZAÇÂO E DEPÓSITO DOS BENS: Adicionalmente, os arrematantes deverão pagar a despesa de organização e depósito dos bens, conforme a seguir:
- R$ 15,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou inferior a R$ 299,99
- R$ 35,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 300,00 até R$ 499,99
- R$ 80,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 500,00 até R$ 799,99
- R$ 100,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 800,00 até R$ 999,99
- R$ 170,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 1.000,00 até R$ 1.999,99
- R$ 250,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 2.000,00 até R$ 3.999,99
- R$ 300,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 4.000,00 até R$ 4.999,99
- R$ 350,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 5.000,00 até R$ 6.999,99
- R$ 450,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 7.000,00 até R$ 9.999,99
- R$ 500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 até R$ 14.999,99
- R$ 650,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 15.000,00 até R$ 19.999,99
- R$ 750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 até R$ 24.999,99
- R$ 950,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 25.000,00 até R$ 29.999,99
- R$ 1.100,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 até R$ 34.999,99
- R$ 1.350,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 35.000,00 até R$ 44.999,99
- R$ 1.650,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 45.000,00 até R$ 54.999,99
- R$ 2.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 55.000,00 até R$ 64.999,99
- R$ 2.300,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 65.000,00 até R$ 74.999,99
- R$ 2.750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 75.000,00 até R$ 84.999,99
- R$ 3.100,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 85.000,00 até R$ 99.999,99
- R$ 3.300,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 até R$ 124.999,99
- R$ 3.750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 125.000,00 até R$ 199.999,99
- R$ 7.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 200.000,00 até R$ 224.999,99
- R$ 7.850,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 225.000,00 até R$ 249.999,99
- R$ 8.750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 250.000,00 até R$ 299.999,99
- R$ 10.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 300.000,00 até R$ 349.999,99
- R$ 12.250,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 350.000,00 até R$ 399.999,99
- R$ 14.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 400.000,00 até R$ 449.999,99
- R$ 15.750,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 450.000,00 até R$ 499.999,99
- R$ 17.500,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 500.000,00 até R$ 549.999,99
- R$ 19.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 550.000,00 até R$ 599.999,99
- R$ 21.000,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 600.000,00 até R$ 649.999,99
- R$ 22.700,00 por lote arrematado, para lotes de valor igual ou superior a R$ 650.000,00
A comissão devida ao Leiloeiro e a despesa de organização de depósito dos bens não estão inclusas no valor do lance.
7. COMISSÃO DE LEILOEIRO: O arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
8. FORMALIZAÇÃO:
8.1. A alienação dos veículos relacionados no Anexo I será formalizada por meio de instrumento específico para este fim.
8.2. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte do VENDEDOR.
8.3. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos veículos.
8.4. Todas as despesas de carregamento, movimentação, transporte, retirada dos veículos e os impostos e tributos, se devidos, serão de inteira responsabilidade do arrematante, que deverá executar esses serviços por seus próprios meios, ou de terceiros por ele contratados.
8.5 - Eventuais débitos existentes referentes a multa(s) de trânsito, IPVA(s) e Seguro DPVAT, correrão por conta do comitente vendedor até a data do leilão.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
9.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
9.2. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A documentação dos veículos, se necessárias para análise, estarão à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
10.2. A posse direta ou indireta dos veículos será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento total do preço do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo. Os veículos arrematados deverão ser retirados do pátio do Leiloeiro, dentro do prazo de até 07 (sete) dias contados a partir da data do leilão, mediante a comprovação de pagamento e a respectiva nota de venda.
10.3. Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o seguinte ANEXO:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS: Lote 01 - GM Zafira CD 2.0 8V 03/04 DMC8900 9BGTT75B04C163528 - Valor mínimo de venda: R$ 15.000,00; Lote 02 - IMP / M. BENZ S-63 AMG L 6.3 V8 525CV AUT 10/11 KYH7750 WDDNG7EW3BA382504 - Valor mínimo de venda: R$ 275.000,00; Lote 03 - GM Astra Hatch 4P ADVANTAGE 2.0 8V Flex 08/09 EHX7435 9BGTR48W09B222678 - Valor mínimo de venda: R$ 18.500,00; Lote 04 - GM Astra Hatch 4P ADVANTAGE 2.0 8V Flex 08/09 EHX7445 9BGTR48W09B228413 - Valor mínimo de venda: R$ 18.500,00; Lote 05 - IMP / LR Range Rover SE SPORT TDV6 08/08 DVI9998 SALLSAA148A179363 - Valor mínimo de venda: R$ 94.000,00; Lote 06 - IMP / LR Range Rover SE SPORT TDV6 08/08 DOR4666 SALLSAA148A178700.9.4 - Valor mínimo de venda: R$ 94.000,00.
10.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, que poderá ser atualizado diariamente.
10.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações