LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9406
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO – NORMAS E CONDIÇÕES
Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman, JUCESP nº 328
1. Empresa/Vendedor:
1.1. BANCO INTERMEDIUM S.A., instituição financeira com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno, nº 7.777, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.416.968/0001-01 (“Vendedor”).
2. Operação:
2.1. O Vendedor realizará, em procedimento de Leilão (“Leilão”), a promessa de venda e compra de imóveis objeto de alienação fiduciária em garantia de contratos de financiamento imobiliário celebrados com seus clientes (“Imóveis”). Os Imóveis estão descritos e caracterizados no Anexo I (“Imóveis”).
2.1.1. O Vendedor já realizou a averbação da consolidação dos Imóveis em seu nome, nos termos previstos na Lei 9.514/97, estando a propriedade dos mesmos pendente de registro em razão de determinação judicial.
2.1.2. Sobre os Imóveis pende(m) a(s) ação(ões) judicial(is) relacionadas no Anexo I, promovida(s) pelo(s) devedor(es) fiduciante(s) ou por terceiros (“Ações Judiciais”).
2.1.3. A venda definitiva dos Imóveis se aperfeiçoará após o julgamento final das Ações Judiciais, quando o Vendedor adquirirá a sua propriedade plena.
3. Público Alvo:
3.1. O Leilão é destinado, primordialmente, a investidores, fundos de investimentos, administradoras de imóveis, corretoras, advogados e, ainda, outros interessados familiarizados com operações dessa natureza.
4. Dia e Horário do Leilão:
4.1. O Leilão simultâneo (online e presencial) será realizado no dia 22 de dezembro de 2015, às 10:30 horas, na Av. Avenida Angélica, nº 1.996, 3°º andar, conjunto 308, Bairro Higienópolis, São Paulo/SP, ocorrendo concomitantemente em tempo real pelo PORTAL www.zukerman.com.br.
5. Das Visitas Prévias aos Imóveis:
5.1. Não haverá visitação dos Imóveis previamente à realização do Leilão.
5.2. Os Imóveis serão transferidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas neste Edital, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário. Os Imóveis serão adquiridos como se apresentam, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo os potenciais arrematantes, por conseguinte, exigirem complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos seus cômodos, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos mesmos, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do Compromisso de Venda e Compra (conforme abaixo definido) ou devolução proporcional do preço de arrematação, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
6. Como Participar do Leilão Presencial:
6.1. Os interessados em participar do Leilão presencial devem apresentar os seguintes documentos.
6.1.1. Pessoa física: (i) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge, quando for o caso; (ii) comprovante de residência; (iii) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver, ou certidão de nascimento/declaração de estado civil de solteiro. Caso estrangeiro, deverá ter permanência legal e definitiva no país. Os menores de 18 (dezoito) anos e incapazes só poderão participar se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal.
6.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social atualizado ou Estatuto social, Ata de Eleição de Diretoria e cartão CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal (Carteira de Identidade e CPF).
6.1.3. Representação por Terceiros: Original ou cópia autenticada da procuração respectiva, que deverá ser feita por instrumento público, com poderes específicos para aquisição dos Imóveis, em caráter irrevogável e irretratável.
6.1.4. Outros: Outros documentos poderão ser solicitados pelo Vendedor, a seu critério.
6.2. Além dos documentos acima descritos, o interessado deverá estar de posse dos cheques que serão utilizados para pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, nos termos do Item 10.1.1. abaixo. Não serão aceitos lances de interessados que não estejam portando cheques.
7. Como Participar do Leilão Online:
7.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste Edital de Leilão.
7.1.1. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste Edital de Leilão.
7.1.2. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
7.1.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos no auditório e não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
7.1.4. No caso de problemas técnicos relativos à participação do Leilão na forma online será dada preferência e continuidade do certame para aqueles que estiverem participando da forma presencial.
7.2. Para participação do Leilão online, o interessado deverá estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
8. Lances:
8.1. Os lances poderão ser ofertados (a) pessoalmente no Leilão presencial; ou (b) por meio do “PORTAL”: www.zukerman.com.br.
(i) cada lance implica a aceitação, pelo interessado, dos termos e condições estabelecidos no respectivo Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra (conforme definido no item 10.4 abaixo) e deste Edital.
(ii) os lances deverão ser feitos em moeda corrente nacional; e
(iii) as demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
9. Condução do Leilão:
9.1. A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro.
9.1.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação de cada lote de bens.
9.2. Os Imóveis serão compromissados a venda em caráter irrevogável e irretratável, a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores mínimos determinados pelo Vendedor.
9.3. Fica reservado o direito de alterar a composição e /ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
10. Do Pagamento e da Formalização da Promessa de Venda e Compra dos Imóveis:
10.1. Os Imóveis estão sendo ofertados somente para pagamento à vista.
10.1.1. Caberá ao Arrematante o pagamento ao Leiloeiro da comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate do(s) Imóvel(is) respectivo(s) (“Comissão do Leiloeiro”).
10.1.2. Os depósitos da Comissão do Leiloeiro e do valor da arrematação deverão ser realizados no prazo máximo de 24 horas após a realização do Leilão (ou aprovação do lance), sendo que os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail (contato@zukerman.com.br) ou para o FAX: (11 – 2184-0909).
10.2. A formalização da operação ocorrerá mediante assinatura, pelo Arrematante e pelo Vendedor, do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel e Outras Avenças (“Compromisso de Venda e Compra”), no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização do Leilão.
10.2.1. Até a data da assinatura do Compromisso de Venda e Compra é permitida a desistência ou arrependimento da promessa pelo Vendedor, exclusivamente nas seguintes hipóteses: (i) por problemas cadastrais do Arrematante, (ii) por impossibilidade documental, (iii) quando o Arrematante tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) nos casos previstos em lei.
10.2.2. Exclusivamente nas hipóteses acima será restituída ao Arrematante a quantia por ele eventualmente paga até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas, se for o caso), corrigida pelo Índice Nacional de Preços – INPC, renunciando expressamente o Arrematante, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
10.2.3. Não ocorrendo a assinatura do Compromisso de Venda e Compra por culpa exclusiva do Arrematante, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Item 15.1.
10.2.4. Caso haja pendências documentais, os prazos acima referidos poderão ser prorrogados, a exclusivo critério do Vendedor, até a regularização das mesmas.
11. Do Direito do Arrematante como Compromissário Comprador:
11.1. No âmbito do Compromisso de Venda e Compra, o Arrematante, na qualidade de Compromissário Comprador, fará jus, conforme o caso, sujeito ao disposto no Item 14:
(i) ao recebimento do(s) Imóvel(is):
a. caso não ocorra arrematação nos leilões públicos realizados na forma e nos prazos previstos no artigo 27, da Lei 9.514/97 e após o julgamento final das Ações Judiciais;
b. caso este(s) seja(m) entregue(m) em dação em pagamento ao Vendedor por seu(s) devedor(es) fiduciante(s) no âmbito do(s) contrato(s) de financiamento imobiliário, e após a baixa das respectivas Ações Judiciais; ou
(ii) à devolução do valor originalmente pago pela arrematação no Leilão, descontadas as despesas realizadas no curso do procedimento de consolidação e a Comissão do Leiloeiro, corrigido a 100% (cem por cento) da taxa do Certificado de Depósito Interbancário – CDI, caso o Imóvel seja arrematado nos leilões públicos realizados na forma e nos prazos previstos no artigo 27, da Lei 9.514/97 ou, ainda, na hipótese das ações judiciais que pendem sobre os Imóvel(is) anulem a consolidação da sua propriedade em nome do Vendedor.
12. Das Pendências Judiciais e Extrajudiciais
12.1. O Arrematante, na condição de Compromissário Comprador, poderá, a seu critério, ingressar nas Ações Judiciais na qualidade de assistente litisconsorcial ou terceiro interessado. Neste caso, o Vendedor responderá por todas as providências e despesas relativas às Ações Judiciais, com exceção dos custos decorrentes do ingresso do Arrematante nos processos, os quais correrão por conta deste.
12.2. O Arrematante assume os riscos e os ônus de eventual demora e do resultado das Ações Judiciais que impedem o registro da consolidação da propriedade e a realização dos leilões públicos previstos no artigo 27, da Lei 9.514/97.
12.3. Para mais informações sobre o tratamento a ser dado às Ações Judiciais, vide a minuta do Compromisso de Venda e Compra.
13. Das Condições Resolutivas
13.1. Tendo em vista o resultado futuro das Ações Judiciais, o compromisso de venda e compra poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses (“Condições Resolutivas”):
(i) em caso de arrematação do(s) Imóvel(is) por terceiros nos leilões públicos de que trata o artigo 27 da Lei 9.514/97;
(ii) as Ações Judiciais sejam julgadas desfavoravelmente ao Vendedor, impedindo que este adquira a propriedade plena do IMÓVEL, em até 3 (três) anos da celebração do presente instrumento ou, ainda, em qualquer outro prazo que venha a ser expressamente renegociado pelas partes.
13.2. Caso ocorra qualquer uma das condições resolutivas retro mencionadas, o Compromisso de Venda e Compra estará rescindido de pleno direito, nos termos do artigo 474, do Código Civil, devolvendo o Vendedor ao Arrematante o valor previsto no Item 11.1(ii).
14. Irrevogabilidade e Irretratabilidade
14.1. O Compromisso de Venda e Compra do Imóvel será efetivado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a que título for, exceção feita as Condições Resolutivas previstas no Item 13.
14.2. O Compromisso de Venda e Compra permanecerá vigente até a data em que se verifiquem um dos seguintes eventos, sujeito, conforme aplicável, ao disposto no Item 11.1(ii).
(i) caso o Arrematante, após decorrido o prazo de 3 (três) anos, opte por sua rescisão;
(ii) caso o Arrematante opte pela prorrogação do prazo para solução das Ações Judiciais impeditivas da realização dos leilões públicos previstos na Lei 9.514/97;
(iii) caso o Imóvel seja definitivamente transferido para o nome do Arrematante;
(iv) caso o Imóvel seja arrematado nos leilões públicos realizados na forma da Lei 9.514/97.
15. Penalidades
15.1. O não pagamento pelo Arrematante dos valores de arrematação e comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido neste Edital, bem como a sustação dos cheques emitidos ou a devolução dos mesmos por insuficiência de fundos configurarão desistência ou arrependimento por parte do Arrematante e implicarão na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros. Nestes casos:
(i) ficará o Arrematante sujeito ao pagamento de (a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance final aceito, a título de perdas e danos, (b) 5% (cinco por cento) sobre este mesmo valor, a título do valor por ele devido ao Leiloeiro a título de comissão;
(ii) perderá o Arrematante automaticamente qualquer direito sobre o Imóvel arrematado, ficando os Imóveis livres para serem imediatamente cedidos;
(iii) poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
15.2. A responsabilidade do Vendedor pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido pela promessa de venda e compra dos Imóveis, excluída a comissão do Leiloeiro. Referidos valores serão atualizados em 100% da taxa aplicada para o Certificado de Depósito Interbancário - CDI, desde o dia do pagamento pelo Arrematante até a data da restituição, não sendo conferido ao mesmo o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas nos Imóveis após a data da transferência da propriedade, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas pelo Vendedor.
15.3. Integram a este Edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Cadastre-se” no portal do leiloeiro.
16. Disposições Gerais
16.1. É vedado ao Arrematante ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundos do Compromisso de Venda e Compra objeto do Leilão.
16.2. Todos os encargos tributários e condominiais relativos aos Imóveis, inclusive aqueles anteriores à arrematação, são de responsabilidade do Arrematante.
16.3. Na hipótese dos Imóveis virem a integrar o patrimônio do Arrematante, serão de responsabilidade deste todas as providências e despesas necessárias a desocupação do(s) imóvel(eis), tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da arrematação dos Imóveis.
16.4. Caso os Imóveis estejam ocupados por terceiros, o Arrematante assume o risco de consolidação no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir adentrar no mesmo para verificar suas condições.
16.4.1. O Arrematante declara-se ciente que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá ser por ele integralmente custeada e acompanhada, não tendo o Vendedor qualquer responsabilidade sobre tal ato.
16.5. O Arrematante deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da consolidação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte 09 de dezembro de 2015.
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Banco Intermedium S.A.
Observações
1) - Ação(ões) em tramite:
Tramita em desfavor do Banco Intermedium S/A perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha/ES, Ação Cautelar nº 0006832-23.2015.8.08.0035.
2) - O Comitente Vendedor Responde pela Evicção de Direitos nos Termos do Edital de Condições de Venda.
3) - Ocupado. Desocupação por conta do arrematante, na hipótese de consolidação da propriedade do imóvel pelo comitente e transferência ao arrematante.
4) - Débitos incidentes sobre o imóvel (Exemplo: IPTU, Condomínio, ITR, Foto, Laudêmio, etc) serão de responsabilidade do arrematante nos termos do edital de condições de venda.
5) - Atenção: Antes de ofertarem lances neste lote solicitamos que obtenham informações completas sobre o lote que esta pretendendo adquirir. Não serão aceitos cancelamentos de lances. Conforme estipulado no edital do leilão, na hipótese de cancelamentos o cliente será responsável pelo pagamento de 5% referente à comissão do Leiloeiro + 20% do lance ofertado a título de multa.