Última atualização 09/05/2025 às 14:32:23
ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA - IMÓVEL OCUPADO. Ciência da ação judicial nº 1013699-61.2025.8.26.0100, da 10ª Vara Cível Foro Central Cível. O adquirente declara-se ciente da existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Direito Civil, averbada sob AV.10 da matricula 159.524, oriunda da nº 1157771-15.2023.8.26.0100, da 36ª vara cível do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo/SP, cuja baixa será providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão. A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor; Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. IPTU exercício 2025 quitado pelo banco. Código do imóvel 921155. |
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ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA - IMÓVEL OCUPADO.<br>Ciência da ação judicial nº 1013699-61.2025.8.26.0100, da 10ª Vara Cível Foro Central Cível.<br>O adquirente declara-se ciente da existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Direito Civil, averbada sob AV.10 da matricula 159.524, oriunda da nº 1157771-15.2023.8.26.0100, da 36ª vara cível do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo/SP, cuja baixa será providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.<br>A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor;<br>Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.<br>Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.<br>Eventuais débitos de IPTU serão quitados pelo vendedor até a data do leilão.<br>Código do imóvel 921155.
Observações
Ciência da ação judicial nº 1013699-61.2025.8.26.0100, da 10ª Vara Cível Foro Central Cível.
O adquirente declara-se ciente da existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Direito Civil, averbada sob AV.10 da matricula 159.524, oriunda da nº 1157771-15.2023.8.26.0100, da 36ª vara cível do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo/SP, cuja baixa será providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor;
Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
IPTU exercício 2025 quitado pelo banco.
Código do imóvel 921155.