Última atualização 30/04/2025 às 09:43:10
Consta servidão de passagem com aprox. 9.359,55m², averbada na R.7 da referida matrícula. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, georreferenciamento, o Cadastro Ambiental (CAR), Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), área com reserva legal, individualização da matrícula, correrão por conta do arrematante, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação n° 00033430320128260028, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital. Consta Ação Anulatória, processo nº 0001690-29.2013.8.26.0028 em trâmite na 2ª Vara de Areias - SP, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97. (AF). |
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Consta servidão de passagem com aprox. 9.359,55m², averbada na R.7 da referida matrícula. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, georreferenciamento, o Cadastro Ambiental (CAR), Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), área com reserva legal, individualização da matrícula, correrão por conta do arrematante, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação n° 00033430320128260028, o vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital. Ocupado. (AF).
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