LEILÃO JUDICIAL - *Z-10979
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado MARCUS HIROSHI YAMAMOTO (CPF. 946.788.048-20), bem como de seu cônjuge, se casado for e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0016602-85.2003.8.26.0576 - Ordem nº 2439/2003, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, requerida por ROSEMARY ALVES FERREIRA (CPF. 070.413.098-00).
O Dr. PAULO SERGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno, constituído pelo lote sob nº 07, da quadra sob letra H, situado no loteamento denominado VILLAGE SANTA HELENA, bairro desta cidade, distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, possuindo uma área superficial de 691,25m², medindo 19,75m de frente para a Rua Projetada B; 35,00m do lado direito, confrontando com o lote 08; 35,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 06, 19,75m de fundos, confrontando com o lote 03, distante 10,75m, mais 14,14m em curva da Rua Projetada E. Cadastro Municipal: 107333000 (Av.9 da matrícula do imóvel). BENFEITORIAS: Conforme Av.11 da matrícula do imóvel, no terreno foi construído um prédio residencial com dois pavimentos, que recebeu o nº 400, da Rua Projetada B, sendo construção de pavimento térreo residencial: 174,76m²; construção pavimento térreo superior: 137,89m², total geral com 331,90m² de área construída. Conforme laudo de avaliação (fls. 210), trata-se de uma edificação residencial, localizada no Condomínio Village Santa Helena, na Rua Alimédio Theodoro de Oliveira, nº 400, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto; pavimento assobradado e térreo; constituído de; salas, banheiros, cozinha, despensa, hall interno de circulação, dormitórios, escritório, abrigo para autos, piscina e depósito, encerrando uma área de 331,90m². Matrícula: 53.344 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.16 (31/07/2015) - PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 634.544,50 (JULHO/2016 – CONF. ATUALIZAÇÃO AASP).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 06/10/2016, às 14hs15min, e termina em 11/10/2016, às 14hs15min e; 2ª Praça começa em 11/10/2016, às 14hs16min, e termina em 01/11/2016, às 14hs15min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s) deverá (ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado, MARCUS HIROSHI YAMAMOTO, bem como seu cônjuge, se casado for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São José do Rio Preto, 03/08/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã (o)-Diretor (a), subscrevi.
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PAULO SERGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informação da administração do condomínio, até 22/09/2016 não recaiam débitos sobre o imóvel, sendo eventuais Débitos de Condomínio posteriores de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não Ver mais