LEILÃO JUDICIAL - *Z-7321
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA
Processo Físico nº: 0000665-45.2007.8.26.0301
Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Assunto Principal do Processo << Nenhuma
informação disponível >>
Requerente: Maria Lygia Sottano Folloni
Requerido: Terra Azul Marketing Imobiliário Ltda
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para Intimação da Executada TERRA AZUL MARKETING
IMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ nº 03.282.206/0001-40), na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, extraída dos autos da ação da Ação Ordinária, Proc. nº 0000665- 45.2007.8.26.0301,requerida por MARIA LYGIA SOTTANO FOLLONI (CPF nº 272.540.938-13).
A Dra. Roberta Virginio dos Santos, MMª Juíza de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu da Comarca de Atibaia/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com inicio no dia 21 de janeiro de 2015, às 14:00 horas e com término no dia 10 de fevereiro de 2015, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital/SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) , através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu da Comarca de Atibaia/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, fica a executada, na pessoa de seu representante legal, intimados das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: Apartamento duplex nº 56 (cinquenta e seis), localizado no 4° andar e pavimento sobrelevado do “Edifício Sumatra", integrante do " Condomínio GRAND BALI RESORT", situado na quadra "B" do loteamento Jardim Anchieta, delimitada pela Avenida Atlântica, Rua das Bandeiras, Rua Tibiriçá e Rua Bartira, no bairro da Praia Grande, perímetro urbano, com a área real privativa de 176,3575 m², na qual esta incluída uma vaga dupla de garagem de nº 56, situada no pavimento subsolo, para a guarda de dois veículos de passeio, um de tamanho pequeno e outro de tamanho médio; a área real comum de 81,5745 m², somando a área real de 257,9320 m² e a fração ideal no terreno de 1,1360%. Contribuinte nº 12.128.030-6. Objeto da Matricula nº 44.151 do CRI de Ubatuba/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 986.000,00 (FEVEREIRO / 2014 – CONF. FLS. 443
-AUTOS), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.3(18/03/2013) PENHORA EXEQUENDA.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 354.556,70 (setembro/2014).
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito em prestações, será necessário o depósito de 50% a vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu da Comarca de Atibaia, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do
valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Jarinu, 10 de novembro de 2014.
Observações
1) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
Lances inferiores a R$1.030.000,00 estarão condicionados a apreciação da Magistrada.