LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-14934
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
BANCO SAFRA S.A. - EDITAL ÚNICO - Leilão – Lei nº 9.514/97 com as alterações das Leis n° 13.465/17 e n° 13.476/17
1º Leilão – 28/05/2018 – 10h20 - 2º Leilão – 12/06/2018– 10h20 (Horário de Brasília)
Local - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP, tel. (11) 2184-0900
www.zukerman.com.br - LEILOEIRO OFICIAL FABIO ZUKERMAN - JUCESP: 719
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel a seguir discriminado, localizado na Cidade de Suzano, Estado do São Paulo, recebido em garantia Cédula de Crédito Bancário, nº 005104768 e objeto do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel, datados de 03/03/2016, tendo como Credor Fiduciário BANCO SAFRA S.A., como Fiduciante/Devedor SUZAQUIM INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA., cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514/97 com alterações das Leis n° 13.465/17 e n° 13.476/17. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo, ambos de emissão do arrematante. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação. Imóvel objeto da Matrícula nº 67.055 do Registro de Imóveis da Comarca de Suzano/SP: Terreno constituído pela Gleba 04, resultante da subdivisão do Quinhão 04, Bairro Guaió, Sítio Passa Quatro II, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano/SP, com área de 27.772,07m², melhor descrito em suas medidas e confrontações na citada Matrícula. Av. 04/67.055 – para constar a construção de um prédio sob os nºs 235 e 239 da Rua Raphael da Anunciação Fontes, com 11.445,12m² de área construída. Cadastro Municipal nº 19.075.011. Observações: (1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3) Eventual regularização do imóvel junto aos órgãos competentes será por conta do adquirente; (4) Em caso de arrematação, a escritura pública de venda e compra será outorgada a critério do Credor, em até 60 (sessenta) dias da data da arrematação; (5) Até a data do segundo leilão é assegurado ao devedor fiduciante adquirir o imóvel pelo valor da dívida acrescidos dos encargos, impostos e despesas nos termos do par. 2º do art. 27 da Lei 9.514/97.Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se a habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido. Valor mínimo para o 1º Leilão (28/05/2018) – R$ 19.695.744,20 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). Valor mínimo para o 2º Leilão (12/06/2018) - R$ 2.785.944,06 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos). NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária acima referida, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97 e suas alterações introduzidas pelas leis 13.465/17 e 13.476/17. Veja detalhes, condições e integra do edital (condições gerais) com o Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3) Eventual regularização do imóvel junto aos órgãos competentes será por conta do adquirente; (4) Em caso de arrematação, a escritura pública Ver mais