LEILÃO JUDICIAL - *Z-6947
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA / SP
6º OFICIO CÍVEL
Edital de PRAÇA ÚNICA de PARTE IDEAL (1/3) DA NUA PROPRIEDADE sobre o Bem Imóvel e para intimação dos executados NANCY PRESTES VECINA (CPF nº 122.736.418-00), seu cônjuge, VICENTE DIAS VICINA (CPF 216.275.178-04), os coproprietários NERCY PRESTES FAVARA (CPF 985.771.908-20), seu cônjuge, WILSON ANTONIO FAVARA (CPF 930.799.408-06); NELSON PRESTES FILHO, sua cônjuge, MARGARETE DEL SANTORO PRESTES (CPF 184.053.878-38); bem como, ANTONIO ALEXANDRE D´ALMEIDA (RG. 1.432.479-M) e IRENE PEREIRA ROSA D´ALMEIDA; a usufrutuária ANGELA BONILLIA PRESTES OU ANGELA BONILHA PRESTES (CPF 139.064.338-70) e demais interessados, extraída dos autos da Ação Reivindicatória, em fase de execução, requerida por DARCI CALIMAN (CPF nº 562.140.228-68) e SUELI DE SOUZA CALIMAN (CPF nº 393.252.938-38). Processo nº 0059309-14.2008.8.26.0602 – PROCESSO PRINCIPAL 0007026-97.1997.8.26.0602.
O Dr. Emerson Tadeu Pires de Camargo, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba / SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com inicio no dia 06 de Outubro de 2014, às 14:00 horas e término no dia 27 de Outubro de 2014 às 14:00 horas, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba / SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados, intimados das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: PARTE IDEAL (1/3) DA NUA PROPRIEDADE sobre uma casa residencial sob o nº 44 da Rua Martins de Oliveira, com seu respectivo terreno e quintal que mede 8,57 metros de largura e 25,00 metros mais ou menos de comprimento, confrontando de um lado com propriedade de Dorival de Castro, de outro lado com propriedade de Antonio Prestes e no fundo com propriedade de Francisco Alvares e outros. Contribuinte nº 54.43.30.0044.01.000. Objeto da Matricula nº 101.794 do 1º CRI/Sorocaba. OBS: (Conf. fls. 728 - Laudo) A residência possui: (02) dormitórios, sala, copa/cozinha, banheiro, edícula, quintal e garagem. Área total construída 112,87m2.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 183.825,00 (JULHO/2013 – CONF. FLS. 741 – LAUDO DE AVALIAÇÃO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (1/3) A SER PRACEADA: R$ 46.000,00 (JULHO/2013 – CONF. FLS. 741 – LAUDO DE AVALIAÇÃO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula conforme, Av.3 (07/12/1998) – Partilha dos bens deixados por falecimento de Nelson Prestes, consta a Nua propriedade do imóvel, objeto desta aos herdeiros filhos: Nancy Prestes Vicina, Vicente Dias Vicina; Nercy Prestes Favara, Wilson Antonio Favara; Nelson Prestes Filho, Margarete Del Santoro Prestes. Na R.4 (07/12/1998) – Usufruto em favor Angela Bonillia Prestes ou Angela Bonilha Prestes. Na Av.5 (15/03/2011) PENHORA EXEQUENDA.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito em prestações, mediante pagamento de ao menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 4% (quatro por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 4% (quatro por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Sorocaba, 01/08/2014.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
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EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO
JUIZ DE DIREITO
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.