LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9323
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos do Instrumento Particular de 11/06/2012, Cédula de Crédito Bancário nº 501, Série A001, , no qual figuram como Fiduciantes DAMIÃO APARECIDO DE JESUS PEREIRA, RG nº 17.324.743-X-SP, CPF nº 055.125.218-96, brasileiro, radialista, e sua mulher MEIRE APARECIDA DA SILVA, RG nº 24.121.812-3-SP, CPF nº 177.011.958-23, brasileira, supervisora de telemarketing, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, residentes em Sorocaba/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 07 de dezembro de 2015, às 10:45 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 148.635,91 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pela unidade autônoma residencial designada por apartamento 11, do Bloco 19, integrante do Conjunto denominado “Condomínio Residencial Marcco Sorocaba”, com entrada pelo nº 3.395, da Rua Atanázio Soares, com a área privativa coberta edificada de 50,610m², que somada a área comum coberta edificada de 5,557m², totaliza a área total construída de 56,167m², possuindo ainda área comum descoberta de 48,022m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,002921 ou 0,2921% nas partes comuns do condomínio, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga de garagem, em local descoberto e indeterminado, para estacionamento de um automóvel de passeio. Imóvel objeto da Matrícula 152.651 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de dezembro de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 147.556,77 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A presente venda é feita em caráter “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.