LEILÃO JUDICIAL - *Z-10392
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA da FRAÇÃO IDEAL DE 0,7194% do bem imóvel e para a intimação do executado GUSTAVO RODRIGUES GUERRA (CPF 101.969.708-30); bem como, CLEVELAND ABREU PERRONE, seu cônjuge, MARIA DOLORES MARTINEZ PERRONE (CPF em comum 047.350.217-87), RIVALDO CÂMARA, seu cônjuge, EUNICE GARCIA TABOADA CÂMARA (CPF 047.077.968-34), FÁTIMA CONCEIÇÃO PATARELO CLAROS (CPF 064.360.758-79), seu cônjuge, FREDY ORLANDO CLAROS ROSALES (CPF 063.763.398-91) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Liquidação/Cumprimento/Execução, Processo 0000140-63.2016.8.26.0587, perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Sebastião/SP, oriunda da Carta Precatória – nº 0043792-26.2007.8.26.0562 - Ordem nº 2706/2007 – da 1ª Vara de Família e Sucessões de Santos/SP, requerido por ANDREA ROCHA RODRIGUES GUERRA (CPF 251.247.298-13) e OUTRO.
O Dr. Guilherme Kirschner, Juiz de Direito na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: FRAÇÃO IDEAL DE 0,7194% do terreno matriculado, à qual corresponderá a futura unidade autônoma designada Casa nº 07-06, e em planta como B-12-M, do Condomínio Residencial Paúba, Um Vilarejo (Conf. R.164 E 174 - da referida matrícula). OBS: (Conf. R.02 - da referida matrícula - Ficha 34 e 34 verso) A residência nº 07-06, conterá: No pavimento térreo: abrigo para autos, varanda, sala de jantar, caixa de escada, sala de estar, sala de TV, banheiro, corredor de circulação, dormitório, (01) suíte, cozinha e área de serviço descoberta; e, no pavimento superior: caixa de escada, sala íntima, dormitório e banheiro. Possuirá a área útil construída de 159,195m2, a área comum construída de 7,586m2, encerrando, portanto, a área total construída de 166,781m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,7194 no terreno condominial. Sua construção ocupará 130,100m2 do terreno condominial. Confrontará na frente com a área de terreno comum do condomínio, que a separará da Via de Circulação interna nº 7; no lado direito, de quem da frente olha, com a área de terreno comum do condomínio, que a separará da Via de Circulação Interna nº 1; no lado esquerdo com a que a separará da casa nº 7-08; e no fundo, com a área de terreno comum do condomínio, que a separará da Via de Circulação Interna nº 12. Matricula (mãe) nº 35.504 do CRI da Comarca de São Sebastião/SP.
OBS: (Conf. R.174 - da referida matrícula) - Os coproprietários FÁTIMA CONCEIÇÃO PATARELO CLAROS, seu cônjuge, FREDY ORLANDO CLAROS ROSALES, venderam a fração ideal de 0,7194% do terreno para GUSTAVO RODRIGUES GUERRA (ora executado) e ANDREA ROCHA RODRIGUES GUERRA (ora exequente).
2. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL DE 0,7194% A SER PRACEADA: R$ 1.234.617,75 (MARÇO/2016 - CONF. FLS. 229 - AUTOS).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 44.942,10 (JULHO/2015 - CONF. FLS. 07 - AUTOS).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 09/08/2016, às 15hs00min, e termina em 12/08/2016, às 15hs00min e; 2ª Praça começa em 12/08/2016, às 15hs01min, e termina em 02/09/2016, às 15hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado, GUSTAVO RODRIGUES GUERRA; bem como, CLEVELAND ABREU PERRONE, seu cônjuge, MARIA DOLORES MARTINEZ PERRONE, RIVALDO CÂMARA, seu cônjuge, EUNICE GARCIA TABOADA CÂMARA, FÁTIMA CONCEIÇÃO PATARELO CLAROS, seu cônjuge, FREDY ORLANDO CLAROS ROSALES e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 14/05/2013. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Sebastião, 02 de junho de 2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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GUILHERME KIRSCHNER
Observações
1) Eventuais DÉBITOS DE CONDOMÍNIO que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes Ver mais