LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10225
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos da cédula de crédito bancário nº 0033024530000008160, e Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária emitidos em 20/08/2014, na qual figuram como Fiduciantes COPAS CONSTRUÇÕES LTDA, situado à Rua Cônego Luiz, nº 445, CNPJ nº 010.581.814/0001-10 e tendo como avalistas LUIS CARLOS VILELA, CNPJ nº 045.926.648-92, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com a anuente RITA DE CASSIA ALVES, CPF nº 059.073.318-44, e ZACARIAS ALVES CAMELO, CPF nº 595.849.987-49, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com a anuente IRACI DE MOURA CAMELO, CPF nº 253.945.308-23, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 06 de junho de 2016, às 10:30 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.581.365,98 (Um milhão quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo lote de terreno sob nº 11, da quadra C, do loteamento denominado Jardim Ouro Preto, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Vicente Góis e Aranha, antiga rua 34, por 30,00metros da frente aos fundos, de forma retangular, encerrando a área de 450,00m². Av.04/45.831-para constar que foi construído um prédio sob nº 94, da Rua Trinta e Quatro, atual Rua Vicente de Góes e Aranha. Av.10/45.831-verifica-se que o prédio nº 94 da Rua Vicente Góes e Aranha tem atualmente o nº 587 da referida Rua. Imóvel objeto da Matrícula nº 45.831 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 08 de junho de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.765.653,69 (Um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.