LEILÃO JUDICIAL - *Z-10054
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR de bem imóvel e para intimação dos requeridos SÉRGIO LUIZ ABUBAKIR (CPF: 505.787.588-49) e CARLA MARA SCAMPARLE GONÇALVES (CPF: 085.142.138-57), de seus cônjuges, se casados forem, bem como dos promitentes vendedores do imóvel, SPENCER POMPEO DO AMARAL THOMÉ (CPF: 008.648.038-34), e seu cônjuge SUELI APARECIDA COSTA THOMÉ, e demais interessados, expedido na Ação de Procedimento Sumário (Despesas Condominiais), ora em fase de cumprimento de sentença nº 0016436-55.2010.8.26.0011 em trâmite na 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI – PINHEIROS / SP, CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO ALTOS DO MORUMBI (CNPJ. 54:538.384/0001-20).
A Dra. Rosana Moreno Santiso, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR que os requeridos possuem sobre o Apartamento nº 97, tipo A, localizado no 9º andar ou 11º pavimento do EDIFÍCIO ALTOS DO MORUMBY, à Avenida José Galante, nº 751, Parque Bairro Morumby, 13º Subdistrito – Butantã, com a área privativa real de 64,7690m², área de uso comum real pertinente de 63,6749m², e a área global de 128,4439m², e a fração ideal no terreno de 0,9846%, correspondendo-lhe uma vaga indeterminada na garagem localizada no subsolo do Edifício. Objeto da matrícula nº 56.743 do 18º CRI da Capital/SP. Contribuinte: 171.199.0005, em maior área. Conforme laudo de avaliação as fls. 245 o respectivo apartamento possui sala, três dormitórios, dois sanitários, cozinha e área de serviços.
- AVALIAÇÃO TOTAL: 354.802,03 (MARÇO/2016 – Conf. Atualização AASP – Associação dos Advogados de São Paulo).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DOS LEILÕES – 1ª Praça começa em 06/06/2016, às 15hs30min, e termina em 09/06/2016, às 15hs30min e; 2ª Praça começa em 09/06/2016, às 15hs31min, e termina em 29/06/2016, às 15hs30min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos SÉRGIO LUIZ ABUBAKIR e CARLA MARA SCAMPARLE GONÇALVES, de seus cônjuges, se casados forem, bem como dos promitentes vendedores do imóvel, SPENCER POMPEO DO AMARAL THOMÉ, e seu cônjuge SUELI APARECIDA COSTA THOMÉ e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 25/02/2014. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 30 de Março de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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ROSANA MORENO SANTISO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) A regularização da promessa de compra e venda em face dos Promitentes Vendedores para possibilitar o registro da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais Débito de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo Ver mais