LEILÃO JUDICIAL - *Z-11592_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
A ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), torna pública a retificação do Edital de Leilão Judicial, publicado no Jornal Diário do Comercio e Industria (DCI), caderno São Paulo, de 30 de novembro de 2016, página 06, referente a:
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o bem imóvel e para intimação dos executados Francisco Cunha Nogueira Filho (CPF nº 692.483.468-04), seu cônjuge, Maria Pereira da Silva Nogueira (CPF nº 757.020.538-34); a promitente vendedora LANDAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA (CNPJ 45.881.232/0001-34); os interessados ÍTALO da Costa veneza (CPF nº 132.196.478-12), seu cônjuge, Nylza Aparecida cruz silva veneza (CPF nº 063.043.728-92) e demais interessados, expedido na Ação Procedimento Sumário (em fase de execução - despesas condominiais) nº 0011148-65.2001.8.26.0004 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa/SP, requerida pelo Condomínio Edifício Bonança.
Onde lê-se: 1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADORsobre o Apartamento nº 22, localizado no 2º Andar do “Edifício Bonança”, situado na Rua Tucunduva, nº 242, possuindo área útil de 52,1075m², área comum de 47,6274m² e a área total construída de 99,7349m², correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum uma fração ideal correspondente a 2,0833%, área de garagem de 90,64m2 (correspondendo a duas vagas), em local indeterminado e sujeito a uso de manobrista. OBS.: (Conf. fls. 1202 - Laudo) - O apartamento possui: (03) dormitórios, sendo (01) suíte, banheiro, sala, cozinha com área de serviço e dormitório de empregada com banheiro. Matricula (mãe): 55.138 no 8º CRI/SP.
Leia-se: 1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADORsobre o Apartamento nº 22, localizado no 2º Andar do “Edifício Bonança”, situado na Rua Tucunduva, nº 242, possui área real privativa de 116,850m, área real de uso comum de 75,819m, e área de garagem de 90,640, perfazendo uma área REAL TOTAL de 283,309M2, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum uma fração ideal correspondente a 2,0833%, área de garagem de 90,64m2 (correspondendo a duas vagas), em local indeterminado e sujeito a uso de manobrista. OBS.: (Conf. fls. 1202 - Laudo) - O apartamento possui: (03) dormitórios, sendo (01) suíte, banheiro, sala, cozinha com área de serviço e dormitório de empregada com banheiro. Matricula (mãe): 55.138 no 8º CRI/SP.
ZUKERMAN LEILÕES
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o bem imóvel e para intimação dos executados Francisco Cunha Nogueira Filho (CPF nº 692.483.468-04), seu cônjuge, Maria Pereira da Silva Nogueira (CPF nº 757.020.538-34); a promitente vendedora LANDAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA (CNPJ 45.881.232/0001-34); os interessados ÍTALO da Costa veneza (CPF nº 132.196.478-12), seu cônjuge, Nylza Aparecida cruz silva veneza (CPF nº 063.043.728-92) e demais interessados, expedido na Ação Procedimento Sumário (em fase de execução - despesas condominiais) nº 0011148-65.2001.8.26.0004 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa/SP, requerida pelo Condomínio Edifício Bonança.
O Dr. Julio Cesar Silva de Mendonça Franco, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADORsobre o Apartamento nº 22, localizado no 2º Andar do “Edifício Bonança”, situado na Rua Tucunduva, nº 242, possuindo área útil de 52,1075m², área comum de 47,6274m² e a área total construída de 99,7349m², correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum uma fração ideal correspondente a 2,0833%, área de garagem de 90,64m2 (correspondendo a duas vagas), em local indeterminado e sujeito a uso de manobrista. OBS.: (Conf. fls. 1202 - Laudo) - O apartamento possui: (03) dormitórios, sendo (01) suíte, banheiro, sala, cozinha com área de serviço e dormitório de empregada com banheiro. Matricula (mãe): 55.138 no 8º CRI/SP.
- AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 652.679,82 (Outubro/2016).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 31/01/2017, às 10hs45min, e termina em 03/02/2017, às 10hs45min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 03/02/2017, às 10hs46min, e termina em 23/02/2017, às 10hs45min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento, ora fixados em 1% sobre o valor da atualizado avaliação (Conf. despacho do dia 20/06/2016).
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, Francisco Cunha Nogueira Filho, seu cônjuge, Maria Pereira da Silva Nogueira; a promitente vendedora LANDAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA; os interessados ÍTALO da Costa veneza, seu cônjuge, Nylza Aparecida cruz silva veneza e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 11/11/1998. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de novembro de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
_________________________________
Julio Cesar Silva de Mendonça Franco
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face da Promitente Vendedora LANDAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme informado pelo condomínio credor o imóvel possui duas ações de cobrança em Ver mais