LEILÃO JUDICIAL - *Z-10573
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação das executadas YOLANDA MENDES BAPTISTA ou IOLANDA MENDES BAPTISTA (RG: 5.484.048-7-SP e CPF. 279.698.748-51) e BRUNA BAPTISTA GONÇALVES (RG. 48.507.568-4 e CPF. 417.603.498-01), seus cônjuge se casadas forem, e demais interessados, expedido na Ação de Execução nº 1014310-63.2015.8.26.0003 em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara/SP, requerida por LUCIANA SOBRAL FERRAGUT DEL PORTO SANTOS (CPF: 143.339.578-93).
O Dr. Marco Antonio Botto Muscari, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a Praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Uma casa residencial assobradada e seu respectivo terreno, situado à Rua Nelson Washington Pereira, nº 120, antiga Rua Quatro, na Vila Santa Catarina, no 42º Subdistritos Jabaquara/SP, medindo 5,00ms. de frente, por 30,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados e 5,00ms nos fundos, confrontando à esquerda de quem da rua olha para o imóvel, com propriedade de Paulo Mitio Uekida, à direita com propriedade de Nagib Elias Zahrau e nos fundos com terreno de Gracia Resulto. Inscrito no cadastro dos contribuintes da Prefeitura Municipal, em área maior, sob o nº 089.141.0054-5 (Conf. AV.5 - da referida matrícula). OBS: (Conf. fls. 167 – Laudo de Avaliação), a unidade avaliada é composta por: Sala de estar, sala de jantar, cozinha, 03 dormitórios, 03 suítes, 01 lavabo, área de sérico, edícula ao fundo, terraço e churrasqueira; Possui (2) vagas de garagem, casa Principal 165,00m2 e Edícula 27,20m2 de área construída. Matrícula nº 30.684 do 8º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.09 (27/11/2015) - PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 317.001,54 (JANEIRO/2016 - CONF. FLS. 168 - LAUDO).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 41.320,30 (AGOSTO/2015 - CONF. FLS. 90 - AUTOS).
4. VISITAÇÃO – Interessados em visitar o imóvel, sito à Rua Nelson Washington Pereira, nº 120, Vila Santa Catarina, Jabaquara/SP.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 18/08/2016, às 14hs30min, e termina em 23/08/2016, às 14hs30min e; 2ª Praça começa em 23/08/2016, às 14hs31min, e termina em 13/09/2016, às 14hs30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da Praça. Em até 5 horas após o encerramento da Praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da Praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a Praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da Praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam as executadas, YOLANDA MENDES BAPTISTA e BRUNA BAPTISTA GONÇALVES, seus cônjuges se casadas forem, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de Junho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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MARCO ANTONIO BOTTO MUSCARI
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais