LEILÃO JUDICIAL - *Z-9175
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
3ª VARA CÍVEL CENTRAL
Edital de 1ª e 2ª Praça do Bem Imóvel e para intimação da executada H. D. O. IMÓVEIS, INCORPORADORA E COSNTRUTORA LTDA. (CNPJ: 56.909.146/0001-09), na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, extraída dos autos de Procedimento Ordinário, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por EDVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO (CPF: 165.268.108-61), e ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA (CPF: 143.183.098-43). Processo: 0067914-73.2003.8.26.0100.
A Dra. Andréa Galhardo Palma, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital / SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 15 de dezembro de 2015, às 15hs15min, e com término no dia 18 de dezembro de 2015, às 15hs15min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 18 de dezembro de 2015, às 15hs16min, e com término no dia 18 de janeiro de 2016, às 15hs15min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Apartamento nº 37, tipo VI, localizado no 3º andar (nível 113,20) do Bloco B, do Condomínio Edifício Portal dos Pássaros, com acesso pela Rua Inácio de Barros Accioly, nº 57, na Vila Progresso, Distrito de São Miguel Paulista, com a área útil de 55,500m2, área comum de garagem (01 vaga indeterminada) 8,400m2; área comum 27,129m2; área total 91,029m2, fração ideal de terreno 0,9258%. Contribuinte nº 139.174.0001-3 (área maior). Objeto da Matricula: nº 151.644 do 12º CRI/SP. BENFEITORIAS: Conforme Laudo de Avaliação, às fls. 658, o referido imóvel é composto por: sala, cozinha, área de serviços, banheiro e 02 (dois) dormitórios, encerrando a área total construída de 91,029m2 (contribuinte nº 139.174.0040-4, conf. fls. 649 do laudo).
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 133.000,00 (NOVEMBRO/2012. Conf. Fls. 644 do Laudo de Avaliação), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula na Av.2(14/02/2012) PENHORA EXEQUENDA
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) dos bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
A comissão devida ao gestor será de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda).
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica a executada, H.D. O IMÓVEIS, INCORPORADORA E COSNTRUTORA LTDA, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o (s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 20 de outubro de 2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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ANDRÉA GALHARDO PALMA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1. Eventuais débitos de condomínio que recaiam sobre o imóvel, serão de responsabilidade do arrematante, os quais serão atualizados.
2.Forma de Pagamento: Somente à vista / não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
3. Ocupado. Desocupação será de responsabilidade do arrematante.