LEILÃO JUDICIAL - *Z-11904
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do Espólio de ISIO BACALEINICK, na qualidade de requerido, representado pela inventariante GILDA LEITE DE MORAES BACALEINICK e demais interessados, expedido nos autos de Extinção de Condomínio (Rito Ordinário) em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa/SP nº 1006113-19.2015.8.26.0004, requerida por RODRIGO DE ARRUDA BOTELHO FILHO (CPF: 111.558.338-72) e NILZE PACETTA DE ARRUDA BOTELHO (CPF: 102.309.248-40).
O Dr. Júlio Cesar Silva de Mendonça Franco, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um Terreno à Estrada de São Paulo – Jundiaí, esquina com a Rua B - Um, (atualmente Rua Manoel Felizardo de Souza, conforme Av.05 de 10/12/1998), parte da área independente 2, anexa à quadra 2, do loteamento denominado Vila Perus, Gleba A, no Distrito de Perus, com área de 5.665m2, medindo 121m de frente, sendo 97m para a Estrada de São Paulo – Jundiaí, mais 10m em curva de concordância de raio igual a 12m na esquina da referida Estrada com a Rua B-Um, e mais 14m no alinhamento da Rua B-Um, do lado esquerdo de quem, estando nessa Estrada, olha para o terreno, 50m confinando com o (espaço livre) E.L. “C”; do lado direito, numa linha quebrada, 44,18m, sendo 21,40m, confinando com o lote 24 e mais 22,78m confinando com o lote 3; no fundo 103m, estando esta divisa no alinhamento da Rua F-Três (atualmente Rua Roque Callage, conforme Av.06 de 10/12/1998). Conforme Av.07(10/12/1998) - Atualmente o imóvel está cadastrado na Prefeitura do Município de São Paulo pelos seguintes nºs de Contribuinte: 187.214.0006-6 - 187.214.0007-4 -187.214.0008-2 - 187.214.0009-0 - 187.214.0010-0 - 187.214.0011-2 - 187.214.0012-0 -187.214.0013-9 - 187.214.0014-7 - 187.214.0015-5 - 187.214.0016-3 - 187.214.0017-1 -187.214.0018-1 - 187.214.0019-8 - 187.214.0020-1 - 187.214.0021-1 - 187.214.0022-8 -187.214.0023-6 - 187.214.0024-4 - 187.214.0025-2, conforme prova a certidão nº 200.677/98-5, expedida em 10/11/1998. Objeto da Matrícula nº 25.731 do 18º CRI de São Paulo. Consta da referida matrícula, conforme R.08(10/12/1998), consta que este imóvel é de propriedade de Isio Bacaleinick (Espólio) e de Gilda Leite de Moraes Bacaleinick, na proporção de 80% e a Rodrigo de Arruda Botelho Filho e Nilze Pancetta ou Pacetta de Arruda Botelho, na proporção de 20%. OBSERVAÇÃO: TOTAL DO DÉBITO NA P.M.S.P (IPTU e UNICAI) R$ 214.296,81 (JANEIRO/2016).
- AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.300.000,00 (OUTUBRO/2015).
- VISITAÇÃO – Aberto a visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª PRAÇA começa em 21/02/2017, às 15hs30min, e termina em 24/02/2017, às 15hs30min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 24/02/2017, às 15hs31min e termina em 17/03/2017, às 15hs30min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação R$ 2.300.000,00 na 1ª Praça, ou aquele que der lance de valor igual ou superior a R$ 1.250.000,00 na 2ª Praça. Os débitos tributários municipais incidentes sobre o imóvel (dívidas de IPTU) ficarão sub-rogados no valor da arrematação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos Espólio de ISIO BACALEINICK, na qualidade de requerido, representado pela inventariante GILDA LEITE DE MORAES BACALEINICK, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08 de fevereiro de 2017.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o) Diretor (a), subscrevi.
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JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de IPTU e UNICAI no valor de R$ 214.296,81 (Janeiro/2016), que serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos Ver mais