LEILÃO JUDICIAL - *Z-6932
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
40ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL/SP.
40º OFICIO.
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para intimação do executado PAULO RONALDO ALMEIDA SILVA, (CPF 035.407.988-38), bem como sua cônjuge, se casado for, os credores BANCO BANDEIRANTES S/A (CNPJ 61.071.387/0001-61), CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONDE DE MONTE AZUL e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação (Lei 5.741/71), Processo nº 0937725-63.1998.8.26.0100 (583.00.1998.937725), requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, (CNPJ nº 90.400.888/0001-42). A Dra. Priscilla Buso Faccinetto, Juíza de Direito da 40ª Vara Cível - Foro Central Cível/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro na Lei 5741/71 e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP, através de ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o imóvel abaixo descrito, em PRAÇA ÚNICA com início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, às 13:00 horas e término no dia 23 de Setembro de 2014, às 13:00 horas, na Avenida Angélica, nº 1996 3º Andar Salas 307 e 308 São Paulo/SP, ocasião em que o referido imóvel será entregue por preço não inferior ao crédito hipotecário R$ 1.963.472,19 (Abril/2014), o qual deverá ser atualizado até a data da Praça, conforme condições de venda constantes do presente edital. IMÓVEL: Apartamento nº 51, no 5º andar do Edifício ‘Conde de Monte Azul’, situado na Rua Alvorada, nº 1.112, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, contendo 98,60m² de área total, sendo 54,79m² de área útil e 43,81m² de área comum, nesta incluído o direito a uma vaga para um carro de passeio, em local indeterminado, sujeita ao uso de manobrista, na garagem localizada, parte no subsolo e parte no pavimento térreo, e correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e demais coisas comuns do edifício de 2,90%. Contribuinte nº 299.092.0030-7 e 0031-5 (maior área). Encontra-se registrado sob Matrícula nº 109.220 junto ao 4º CRI de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 500.000,00 (SETEMBRO/2013 CONF. FLS. 164 LAUDO DE AVALIAÇÃO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula conforme R.2 (25/06/1992), hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A, sucedido pelo Banco Santander do Brasil S/A; na R.03 (31/10/1996), consta a PENHORA nos autos da Ação de Execução, processo nº 2081/95, ajuizada por Banco Bandeirantes S/A, em trâmite pela 38ª Vara Cível desta Capital; no R.04 (26/05/2000), consta a PENHORA, nos autos da ação de rito Sumário, processo nº 13/98, ajuizada por Condomínio Edifício Conde de Monte Azul, em trâmite pela 26ª Vara Cível da Capital. OBS: 1) CONSTAM DESPESAS CONDOMINIAIS NO VALOR TOTAL DE R$ 285.176,90 (JANEIRO/2014), ALÉM DE IPTU - NO VALOR DE R$ 33.886,31 (ABRIL/2014) TOTALIZANDO R$ 319.063,21 - cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º da Lei 5.741/71, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do gestor será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação a ser pago por aquele que adjudicar. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o executado arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.Br Ficam os executados, PAULO RONALDO ALMEIDA SILVA, bem como sua cônjuge, se casado for, os credores BANCO BANDEIRANTES S/A, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONDE DE MONTE AZUL e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, bem como da Penhora realizada no dia 22/02/1999. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 12/09/2014.
Observações
OBS (1): Sobre o Imóvel, constam débitos de Condomínio no valor de R$ 285.176,90 (Janeiro/2014), e IPTU no valor de R$ 33.886,31 (Abril/2014). Totalizando R$ 319.063,21 (a ser atualizado), e será de responsabilidade do Arrematante.
OBS (2): Consta na Matrícula que o Imóvel localiza-se na Rua Ver mais