LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8441
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE VAGAS DE GARAGEM EM SÃO PAULO
Anexo I
LOTE 01 SÃO PAULO/SP – Vaga de garagem média nº 131, localizada no 2º subsolo do CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO, situado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 472 – Vila Mariana, Área total: 25,243m², Área privativa: 10,810m², Matrícula nº 100.502 do 1º CRI local. Obs: Venda exclusiva a condôminos. No caso de eventual ocupação, a desocupação ficará por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 75.000,00
LOTE 02 SÃO PAULO/SP – Vaga de garagem pequena nº 203, localizada no 3º subsolo do CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO, situado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 472 – Vila Mariana, Área total: 22,557m², Área privativa: 9,660m², Matrícula nº 100.526 do 1º CRI local. Obs: Venda exclusiva a condôminos. No caso de eventual ocupação, a desocupação ficará por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 75.000,00
LOTE 03 SÃO PAULO/SP – Vaga de garagem pequena nº 210, localizada no 3º subsolo do CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO, situado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 472 – Vila Mariana, Área total: 22,557m², Área privativa: 9,660m², Matrícula nº 100.529 do 1º CRI local. Obs: Venda exclusiva a condôminos. No caso de eventual ocupação, a desocupação ficará por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 75.000,00
LOTE 04 SÃO PAULO/SP – Vaga de garagem pequena nº 211, localizada no 3º subsolo do CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO, situado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 472 – Vila Mariana, Área total: 22,557m², Área privativa: 9,660m², Matrícula nº 100.530 do 1º CRI local. Obs: Venda exclusiva a condôminos. No caso de eventual ocupação, a desocupação ficará por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 75.000,00
LOTE 05 SÃO PAULO/SP – Vaga de garagem pequena nº 212, localizada no 3º subsolo do CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO, situado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 472 – Vila Mariana, Área total: 22,557m², Área privativa: 9,660m², Matrícula nº 100.531 do 1º CRI local. Obs: Venda exclusiva a condôminos. No caso de eventual ocupação, a desocupação ficará por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 75.000,00
LOTE 06 SÃO PAULO/SP – Vaga de garagem pequena nº 213, localizada no 3º subsolo do CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO, situado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 472 – Vila Mariana, Área total: 22,557m², Área privativa: 9,660m², Matrícula nº 100.532 do 1º CRI local. Obs: Venda exclusiva a condôminos. No caso de eventual ocupação, a desocupação ficará por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 75.000,00
LOTE 07 SÃO PAULO/SP – Vaga de garagem pequena nº 214, localizada no 3º subsolo do CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO, situado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 472 – Vila Mariana, Área total: 22,557m², Área privativa: 9,660m², Matrícula nº 100.533 do 1º CRI local. Obs: Venda exclusiva a condôminos. No caso de eventual ocupação, a desocupação ficará por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 75.000,00
LOTE 08 SÃO PAULO/SP – Vaga de garagem pequena nº 216, localizada no 3º subsolo do CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO, situado na Rua Coronel Oscar Porto, n° 472 – Vila Mariana, Área total: 22,557m², Área privativa: 9,660m², Matrícula nº 100.535 do 1º CRI local. Obs: Venda exclusiva a condôminos. No caso de eventual ocupação, a desocupação ficará por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 75.000,00
EDITAL DE LEILÃO
As proprietárias, TAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.310.578/0001-32, COUNTRY DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 03.235.791/0001-27 e CYRELA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.500.041/0001-06, com as sedes localizadas em São Paulo/SP, doravante denominadas simplesmente VENDEDORAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 14/07/15, a partir das 15:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria, bem como nos termos do § 1º do art. 1.331 do Código Civil (alterado pela Lei 12.607/12), somente proprietários de unidades do CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO, situado na Rua Coronel Oscar Porto, 472 – Vila Mariana, São Paulo, Capital, poderão arrematar as vagas de garagem em leilão.
Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA, ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
O arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1. A alienação do imóvel relacionado no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra.
7.2. A VENDEDORA deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
Parágrafo Primeiro: será de responsabilidade do arrematante a comprovação de que já é condômino do CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEO.
Parágrafo Segundo: excepcionalmente em relação aos lotes 02 ao 08 o instrumento de formalização da alienação só será realizado após a baixa da hipoteca das respectivas matrículas, que será de responsabilidade da VENDEDORA e demorará no mínimo 60 (sessenta) dias, iniciando-se o prazo do item 7.2 após a sua baixa definitiva.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA.
7.4. A VENDEDORA se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU sob sua responsabilidade, e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente à VENDEDORA.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da venda.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrá por conta do arrematante.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Venda exclusiva a condôminos. No caso de eventual ocupação, a desocupação ficará por conta do arrematante.