LEILÃO JUDICIAL - *Z-16217
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília*
EDITAL DE PRAÇA POR INICIATIVA PARTICULAR
Edital de Praça Única de BENS IMÓVEIS e para intimação da executada BEST METAIS E SOLDAS LTDA (CNPJ. 59.105.643/0001-42), na pessoa de seu representante legal, bem como dos credores PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CNPJ. 46.392.130/0003-80), FAZENDA NACIONAL e demais interessados, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum, ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0523334-08.1997.8.26.0100, em trâmite perante a 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ESPÓLIO DE CARLOS FAÉ, representado por MARISA ROMEIRO DO AMARAL FAÉ (CPF. 180.269.818-39), TÂNIA ROMEIRO DO AMARAL FAÉ MOURA (CPF. 021.960.678-14), THAIS FAÉ LAVAREDA DE SOUZA (CPF. 008.872.798-05), CELSO ROMEIRO DO AMARAL FAÉ (CPF. 022.213.928-50), MARCIA ASSUMPÇÃO GALIZZI FAÉ (CPF. 692.032.456-34), PATRÍCIA FAÉ LE VOCI COSTA (CPF. 317.858.498-67) e JOÃO LUÍS LIEBANA COSTA (CPF. 156.978.798-06).
A Dra. Ana Carolina Munhoz de Almeida, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 880 do CPC e Prov. CSM 1.496/2008 do TJ/SP, FAZ SABER que levará a leilão os bens abaixo descritos, na modalidade presencial e através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS BENS:
A) Imóvel: Rua Francisco Pedroso de Toledo nº 649, antigo nº 555 e outrora s/nº e Avenida Projetada, na Saúde, 21º Subdistrito. Um prédio industrial e respectivo terreno, que começa num ponto a 3,50m, medidos no prolongamento da divisa entre a Cia Aga Paulista e atual Best Metais e Soldas S/A, com frente para uma passagem com 3,80m de largura, desde a intersecção de Cia Aga Paulista, com Rufina Pedroso Domingues e a Best Metais e Soldas S/A, e distante 63,50m pelo prolongamento da já dita divisa, e ao longo da referida passagem, aqui distante 3,80m do outro lado, até a intersecção desta passagem com o prolongamento da Rua Francisco Pedroso de Toledo; do ponto já descrito, segue com o rumo de 22º50'SE medindo 132,40m até margem esquerda do Ribeirão dos Ourives, retificado, passando pelas muretas a 1,40m da margem, fazendo 3,50m de frente para a passagem, e confrontando no restante da extensão com a Cia Aga Paulista. Ainda ao mesmo ponto deflete à direita em ângulo, ou seja, em rumo de 67º10'SW, medindo 114,00m de frente, até o ponto demarcado, confinando com Rufina Pedroso Domingues e 10,00m com a rua de saída em terreno de Rufina Pedroso Domingues, com cerca de 63,50m até a intersecção desta com prolongamento da Rua Francisco Pedroso de Toledo. Do ponto na frente demarcado deflete à direita, em ângulo reto, ou seja, em rumo de 22º50'SE paralelamente ao lado oposto, medindo 131,20m até a margem esquerda do Ribeirão dos Ourives, retificado, pela mureta a 1,40m da margem, confinando em toda a extensão com Rufina Pedroso Domingues; e daí, desce pela margem do Ribeirão dos Ourives, retificado, em rumo de 67º44'NE, medindo 114,00m até a divisa com a Cia Aga Paulista, encerrando o perímetro assim descrito, uma área total de 15.025,00m². Matrícula nº 127.871 do 14º CRI da Comarca da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.5 (23/03/2005) e Av.8 (22/03/2017), PENHORA EXEQUENDA; e conforme Av.7 (19/02/2014), PENHORA em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 196.066/06, que tramita perante a Vara das Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP.
B) Imóvel: Rua Francisco Pedroso de Toledo, na Saúde, 21º Subdistrito. Um terreno, que começa em um ponto localizado distante 63,50m do alinhamento da Rua Francisco Pedroso de Toledo, posto este que é prolongamento em linha reta da divisa entre os terrenos de Rufina Pedroso Domingues e da Best Metais e Soldas S/A, onde existe um marco; daí segue pelo muro que serve de divisa com Rufina Pedroso Domingues, em direção a Rua Francisco Pedroso de Toledo, medindo 63,50m, daí deflete à direita e com frente para a Rua Francisco Pedroso de Toledo, medindo 20,00m, daí deflete à direita e dividindo com Rufina Pedroso Domingues, segue na distância de 63,50m, até encontrar a divisa da Best Metais e Soldas S/A, em um ponto distante 94,00m de uma passagem de acesso aos terrenos da Companhia Aga Paulista, daí deflete à direita e dividindo com a Best Metais e Soldas S/A, segue na distância de 20,00m, encerrando a área de 1.270,00m². Matrícula nº 127.872 do 14º CRI da Comarca da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (23/08/2011) e Av.5 (23/08/2011), PENHORA e INDISPONIBILIDADE em favor da FAZENDA NACIONAL, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 0028349-96.2005.4.03.6182, que tramita perante a 1ª Vara das Execuções Fiscais da Comarca da Capital/SP; e conforme Av.6 (22/03/2017), PENHORA EXEQUENDA.
2. BENFEITORIAS: Consta do Laudo de Avaliação que os imóveis foram considerados como um todo, pois são contíguos, inexistindo separação física entre os mesmos área total 16.295,00m². Conforme fls. 3715 dos autos, há construção de um conjunto de edificações, todas de uso industrial. Do conjunto de edificações, destacam-se, como edificações principais, o Bloco II e o Bloco III. O Bloco III tem dois pavimentos (setor fabril no pavimento térreo e setor administrativo no pavimento superior); é dotado de duas pontes rolantes e encerra uma área construída (nos dois pavimentos) de 4.890,00m². O Bloco II tem a área construída de 1.960,00m². As demais edificações encerram, juntas, uma área construída de 1.320,00m². Conforme fls. 3706 dos autos, as duas áreas são cadastradas na PMSP sob nº 119.090.0008-5.
3. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (A+B): R$ 20.000.000,00 (JANEIRO/2018 – CONFORME FLS. 3721 DOS AUTOS).
4. VISITAÇÃO: Deve ser agendada com no mínimo 24 horas de antecedência, comunicando aos advogados e administradores da Best Metais e da locatária SBM: João Antonio Dias Ramos (joao.ramos@bestmetais.com.br), José Eduardo Teixeira (eduardo.teixeira@bestmetais.com.br), Victorio Faé Neto (victoriofae@gmail.com), José Nunes Terceiro (j.terceiro@smabr.com), Raphael Martinuci (r.martinuci@smabr.com), Erik Guedes Navrocky (e.guedes@smabr.com), Eduardo Parente (e.parente@smabr.com), Allan Moraes (a.moraes@smabr.com), e Carlos Henrique Lemos (carlos.lemos@hlemosadv.com.br).
5. DATA DA PRAÇA: início imediato (eletrônico) após a publicação do edital e termina
em 10/12/2018 (Presencial/online), às 13h45min; na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção
mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
7. PAGAMENTO: Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901,
“caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2388-8283 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada BEST METAIS E SOLDAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, os credores PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, FAZENDA NACIONAL e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal, bem como da penhora realizada em 13/03/2017. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de outubro de 2018.
Observações
1) Eventuais DÉBITOS DE IPTU até a data do leilão serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio Ver mais