LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7225
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de crédito bancário n° 2014023194, emitida em Belo Horizonte/MG, em 06/03/2014, no qual figuram como Fiduciantes, CAROLINE DO CARMO ZAGO, CNH 03540578209 CNT/GO, CPF n° 286.711.578-73, brasileira, solteira, maior, gerente, e a JOSÉ LUIS JORQUERA CORTES, RNE Y041723T, CPF n° 143.969.938-03, chileno, solteiro, maior, gerente, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 21 de novembro de 2014, às 11:00 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 625.467,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais) o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo apartamento n° 94, localizado no 9° andar do "Edifício Residencial Málaga", à Rua Nanuque n° 215, no 14° subdistrito, Lapa, com a área real privativa de 80,965m², área real comum de 49.788m², na qual se inclui uma vaga de garagem, e área total de 130,753m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,1159%. Imóvel objeto da Matrícula n° 50.484 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 24 de novembro de 2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 254.702,33 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dois reais e trinta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.