LEILÃO JUDICIAL - *Z-10330
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados MARCO ANTONIO CARDOSO (CPF: 658.428.478-68), seu cônjuge ELIETE FIOROTTI GONÇALVES CARRIÇO CARDOSO (CPF: 852.954.428-53), os credores hipotecários BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – BADESP (CNPJ: 62.847.231/0001-92), BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ: 00.000.000/2696-46), os credores: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, GRUPO – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA (CNPJ: 58.401.266/0001-26), PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença, nº 0009410-74.2003.8.26.0100 em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP (CNPJ: 43.776.517/0001-80).
A Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 880 e sgts. do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: Um terreno situado à Rua Benedita Bernardes - lotes 192 e 193 no 46º Subdistrito – Vila Formosa (Conf. Av.04), medindo 20,00ms, de frente, 73,50ms da frente aos fundos do lado direito, 73,30ms, da frente aos fundos do lado esquerdo, e 20,00ms, nos fundos, encerrando a área de 1.468,00ms2, confrontando, sempre de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com a área objeto de usucapião na 2ª Vara de Registros Públicos, do lado esquerdo com Altino Dias, rua Benedita Bernardes nº 7, Pedro Esteves da Silva, Vito Carriari, Vicenzo Carriari, Luiz Sorolla e Izidoro Sorala, e, nos fundos com Dreosso Leônidas Ermes, rua Planeta, 620 e 640. Inscrição Cadastral nº 053.132.0050-1 (Conf. Av.12). Objeto da Matricula nº 24.139 do 9º CRI da Comarca de São Paulo/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.07(20/02/1990) - Hipoteca em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo – BADESP; R.09(10/10/1994) -Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A; R.13(20/04/2001) Penhora em favor da Municipalidade de São Paulo, autos nº 549.209-2/92, Execução Fiscal Municipal; R.14(26/05/2006) Penhora em favor do Grupo Participações e Empreendimentos S.C Ltda, autos nº 000-92-701-003-9, Execução Contra Devedor Solvente; R.15(24/10/2007) Penhora em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, autos nº 105220/02, Execução Fiscal Municipal; R.16(18/09/2009) Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, autos nº 10.923.828-8, Execução Fiscal Estadual; Av.17(03/07/2012) Penhora em favor da Municipalidade de São Paulo, autos nº 45.027/09, Execução Fiscal Municipal; Av.18(09/10/2014) a penhora exequenda.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.050.000,00 (FEVEREIRO/2015. Conf. Fls. 471 do Laudo de Avaliação).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS – Começa em 11/07/2016, às 15hs30min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, e termina em 01/08/2016, às 15hs30min. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação, sendo eventuais ofertas inferiores consignada nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, desde que 30% do preço seja pago à vista, e o restante em até 6 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, observando que a comissão do corretor será paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. (Art. 880 e sgts. do NCPC, combinados com o Provimento CSM nº 1496/2008).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos executados MARCO ANTONIO CARDOSO, seu cônjuge ELIETE FIOROTTI GONÇALVES CARRIÇO CARDOSO, os credores hipotecários BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – BADESP, BANCO DO BRASIL S.A, os credores: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, GRUPO – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 09 de Maio de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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VANESSA RIBEIRO MATEUS
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 4.050.000,00 (FEVEREIRO/2015), devidamente atualizados, ficarão condicionados a apreciação do MM. Juízo da causa.
2) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
3) Forma de Pagamento: À vista (não Ver mais