LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8590
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular, com força de escritura pública, de 28/10/2014, no qual figura como Fiduciante VERA LÚCIA PÉRICO, brasileira, separada judicialmente, funcionária pública, RG nº 5.226.522-5-SSP/SP, CPF nº 520.730.688-04, residente em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 30 de julho de 2015, às 14:05 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 580.071,09 (Quinhentos e oitenta mil, setenta e um reais e nove centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela unidade Autônoma designada Casa 1, integrante do Condomínio Residencial Flora, situado na Rua Pretória, nº 326, no 46º Subdistrito – Vila Formosa, contendo: área construída privativa de 74,65m²; área construída comum de 56,586m² (inclusas duas vagas na garagem coletiva); área construída total de 131,236m²; área privativa descoberta de 5,875m² (quintal); área comum descoberta de 37,342m²; área de terreno ocupada pela projeção da edificação de 31,450m²; perfazendo a área de terreno total de 74,667m²; correspondendo-lhe uma fração ideal no todo de 16,6667%. Imóvel objeto da Matrícula nº 250.665 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 31 de julho de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 462.000,00 (Quatrocentos e sessenta e dois mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão, será emitida a respectiva carta de arrematação, assinada pelo leiloeiro, pelo credor e por cinco pessoas físicas idôneas, absolutamente capazes, como testemunhas, até 05 (cinco) dias, contados da data do leilão, ou a lavratura da escritura de venda e compra.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas á arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.