LEILÃO JUDICIAL - *Z-11111
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados EURIDES FERREIRA AGUIAR (CPF: 083.752.248-04), seu cônjuge LILIAN ABRAHÃO AGUIAR (CPF: 770.428.598-04) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução nº 0136116-75.1998.8.26.0004, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, requerida por OSVALDO GENKISKI ARAKAKI (CPF: 345.221.238-68).
O Dr. Rodrigo de Castro Carvalho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, na modalidade presencial e também através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma casa residencial e seu respectivo terreno, situado na Rua Henrique Braglia, (antiga Rua Edu Chaves, conf. Av.1), nº 140, antigo nº 138, parte do lote 9 da quadra 12, no 22º Subdistrito – Tucuruvi, localizada a 10,00m da esquina da Rua Adelino de Bortoli, lado direito de quem vindo desta percorre a Rua Henrique Braglia, antiga Rua Edu Chaves (antiga Rua Edu Chaves, conf. Av.1), na direção da Rua Francisco Lippi, medindo 9,00m de frente para a Rua Henrique Braglia, antiga Rua Edu Chaves, igual largura nos fundos, por 29,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito com o prédio nº 132, lançado pela Rua Henrique Braglia, e o prédio nº 233, lançado pela Rua Adelino Bertoli; do lado esquerdo com os prédios nºs 146 e 152 e casa 9, e aos fundos com parte do prédio nº 239, lançado pela Rua Adelino Bertoli (conf. Av.01). Matrícula: 179.275 do 15º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação, referido imóvel é composto de uma residência assobradada em 02 pisos e 01 edícula. A residência principal possui a área construída de 120,00m². No térreo encontra-se a garagem e no piso superior a sala com terraço descoberto, 02 dormitórios, 02 banheiros, cozinha, área de serviço, WC, dormitório de empregada e churrasqueira. Já a edícula possui 25,00m² de área construída, sendo composta de uma suíte. Contribuinte: 068.032.0026-4. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.3(03/11/2011), PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 508.265,16 (AGOSTO/2016).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 143.577,71 (AGOSTO/2016).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 11/10/2016, às 13hs30min, e termina em 17/10/2016, às 13hs30min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP; 2ª Praça começa em 17/10/2016, às 13hs31min, e termina em 07/11/2016, às 13hs30min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., através do site www.bb.com.br, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 4% - quatro por cento, do valor da arrematação) no prazo de 03 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro fixadas em 3% sobre o valor atualizado da avaliação, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados EURIDES FERREIRA AGUIAR, seu cônjuge LILIAN ABRAHÃO AGUIAR e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 09/09/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas Ver mais