LEILÃO JUDICIAL - *Z-9943
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
4ª VARA CÍVEL – FORO CENTRAL CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel e para intimação da executada IRMA FRANCISCA DONADIO(CPF: 088.511.928-20), seu cônjuge se casada for e demais interessados, expedido nos autos do Procedimento Sumário que lhe requer CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ADELAIDE GOBBI SONCINI (CNPJ: 69.274.363/0001-11). Processo: 1014245-39.2013.8.26.0100.
O Dr. Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª PRAÇA com INÍCIO no dia 18 de maio de 2016, às 10hs15min e com TÉRMINO no dia 23 de maio de 2016, às 10hs15min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª PRAÇA com INÍCIO no dia 23 de maio de 2016, às 10hs16min e com TÉRMINO no dia 14 de junho de 2016, às 10hs15min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Conjunto 403, localizado no 4º andar do Edifício Adelaide Gobbi Soncini, situado à Rua Marques de Itú, 293, no 7º Subdistrito – Consolação, tendo uma área útil de 27,93m², área comum de 12,51m², no total de 40,44m², correspondendo-lhe a fração ideal de 6,74m² ou 2,11% no terreno. Contribuinte nº 007.058.0075-3.Referido imóvel acha-se matriculado sob nº 59.724 no 5º CRI desta Capital/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 166.000,00 (OUTUBRO/2015. Conf. Fls. Fls. 194 do Laudo de Avaliação), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta ônus da referida matrícula conforme Av.03(26/11/2014) a Penhora Exequenda.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a executada, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a executada pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá a executada arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica a executada IRMA FRANCISCA DONADIO, seu cônjuge se casada for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não Ver mais