LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-20247
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DAYCOVAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 62.232.889/0001-90, com sede à Av. Paulista n° 1.793, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular e Cédula de Crédito Bancário nº 20150000069, firmados 18/11/2015, na qual figuram como Devedores Fiduciantes SAMIRA NAKHLE KHOURY TALARICO, brasileira, empresária, RG nº 17.332.908-1-SSP/SP, CPF/MF nº 149.026.378-04, e seu marido ARMANDO PORTELLA TALARICO, brasileiro, empresário, RG nº 9.514.550-3-SSP/SP, CPF/MF nº 073.571.758-39, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 1º de abril de 2.020, às 10:20 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.010.391,08 (Um milhão, dez mil, trezentos e noventa e um reais e oito centavos), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Prédio e respectivo terreno, situado na Rua João Mafra, nº 527, antiga rua 11, nº 107, esquina da rua Treze, parte do lote 6, da quadra 17, da Vila Brasilio Machado, na Saúde, 21º Subdistrito, medindo 11,50m de frente, para a Rua João Mafra, 5,70m de frente, para a Rua Treze com a qual faz esquina 21,00m, da frente aos fundos, no lado que divide com lote 7, 19,50m, do outro lado, onde divide com a outra parte do lote 6, de forma triangular, com a área total de 189,75m². Matrícula sob o nº 30.049 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Observação: Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97. Consta processo nº 1047885-23.2019.8.26.0100 da 3ª Vara Cível Comarca de São Paulo - Foro Central Cível, em que foi concedido parcial efeito suspensivo para determinar o sobrestamento da expedição de carta de arrematação em favor de eventual arrematante no leilão em epígrafe. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 02 de abril de 2.020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.015.228,59 (Um milhão, quinze mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o BANCO DAYCOVAL S/A se responsabiliza por eventual evicção somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. A escritura de transmissão da propriedade deverá ser lavrada ao arrematante, no prazo de até 60 dias contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Observação: Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97. Consta processo nº 1047885-23.2019.8.26.0100 da 3ª Vara Cível Comarca de São Paulo - Foro Central Cível, em que foi concedido parcial efeito suspensivo para Ver mais