LEILÃO JUDICIAL - *Z-10871
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE CEDENTE SOBRE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA COMPRA do bem imóvel e para intimação da executada MARISA SAN MARQUI (CPF 274.026.088-16)bem como de seu cônjuge se casada for, o promitente vendedor ITAJUBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 05.763.681/0001-63), TRANSPORTES PESADOS TATUAPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na pessoa de seu representante legal EDSON GARZON ESPARBIERI (CPF 688.505.738-04), o credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12), e demais interessados, expedido na Ação de Cumprimento de Sentença nº 4001490-14.2013.8.26.0008, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional VIII – Tatuapé /SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRASIL (CNPJ: 07.925.135/0001-07).
O Dr. Antonio Manssur Filho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- IMÓVEL – DIREITOS DE CEDENTE SOBRE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA COMPRA pertencentes à executada sobre o apartamento nº 114, localizado no 11º andar do EDIFÍCIO PARATY, Bloco ‘B’ do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRASIL, situado à Rua Engenheiro Guilherme Cristiano Frender, nº 118, no 27º Subdistrito - Tatuapé, contendo a área real privativa coberta edificada de 61,170m², área real comum coberta edificada de 26,051m², área real total edificada de 87,221m², área real comum descoberta de 15,495m², área real total (construída mais descoberta) de 102,716m² e a fração ideal no terreno de 0,8818%. Na área comum da unidade está incluída a área referente a uma (01) vaga indeterminada na garagem coletiva do empreendimento. Contribuinte nº 116.267.0393-1. Matrícula: 223.569 do 9º CRI da Comarca de São Paulo/SP. BENFEITORIAS: Consta do laudo de avaliação às fls.90 que o respectivo apartamento possui as seguintes dependências: sala com dois ambientes, banheiro, 03 dormitórios, cozinha e área de serviço. Ônus: Consta da referida matrícula conforme Av.01(15/09/2010) Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; Av.03 (03/02/2016) Penhora Exequenda. Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (27.06.2016) sobre o referido imóvel Constam os seguintes débitos: IPTU/DIVIDA ATIVA - Totalizando R$ 6.320,25 (EXERCICIOS 2012 a atual), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
- AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 300.000,00 (FEVEREIRO/2016. Conf. Fls. 93 do Laudo de Avaliação).
- DÉBITO EXEQUENDO - R$ 29.644,70 (maio/2016. Conf. Fls. 148/149).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 05/09/2016, às 14hs15min, e termina em 08/09/2016, às 14hs15min e; 2ª Praça começa em 08/09/2016, às 14hs16min, e termina em 28/09/2016, às 14hs15min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos MARISA SAN MARQUI, bem como de seu cônjuge se casada for, o promitente vendedor ITAJUBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, TRANSPORTES PESADOS TATUAPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na pessoa de seu representante legal EDSON GARZON ESPARBIERI, o credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora deferida no dia 24/11/2015 caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 05 de julho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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ANTONIO MANSSUR FILHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face dos Promitentes Vendedores ITAJUBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 05.763.681/0001-63), TRANSPORTES PESADOS TATUAPÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme informado, sobre o Ver mais