LEILÃO JUDICIAL - *Z-11101
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos BENS IMÓVEIS e para intimação dos executados RUBENS PONTES DE FARIA (CPF: 755.891.688-72) e CHRISTIANE GOMES DE FARIA (CPF: 153.914.058-07), bem como da titular do domínio CIMOB PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 34.177.279/0001-03), a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e demais interessados, expedido nos autos do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA nº 1018705-02.1995.8.26.0100 em trâmite na 16ª Vara Cível da Capital, Estado de São Paulo/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARC DES PRINCES (CNPJ: 57.805.699/0001-84).
O Dr. Felipe Poyares Miranda, Juiz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão online e presencial os bens abaixo descritos, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
A. O apartamento nº 32, localizado no 3º pavimento-tipo do Edifício Parc Des Princes, situado à Rua Deputado João Sussumu Hirata nº 867 e Rua Iubatinga, na Vila Andrade, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área comum de 79,55m² e a área total construída de 262,24m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,960081% no terreno. Conf. Av.2 da matrícula, referido imóvel possui uma área privativa de 182,69m². Contribuinte nº 170.008.0071-1. Objeto da matrícula nº 191.922 do 11º CRI desta Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matricula, conforme R.4(04/11/2009) a PENHORA nos termos da certidão da Vara das Execuções Fiscais Municipais desta Capital - Setor de Processamento I, extraída nos autos da ação de Execução Fiscal nº 190.324/04 movida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; conforme Av.5(29/10/2010) a PENHORA nos termos da certidão da Vara das Execuções Fiscais Municipais desta Capital, extraída nos autos da ação de Execução Fiscal nº 281.226/06 movida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; conforme Av.6(06/12/2010) a PENHORA nos termos da certidão da Vara das Execuções Fiscais Municipais desta Capital, extraída nos autos da ação de Execução Fiscal nº 150.606/05 movida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e conforme Av.7(09/12/2010) a PENHORA nos termos da certidão da Vara das Execuções Fiscais Municipais desta Capital, extraída nos autos da ação de Execução Fiscal nº 106.214/03 movida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO.
B. 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva, localizadas no sub-solo do Edifício Parc Des Princes, situado à Rua Deputado João Sussumu Hirata nº 867 e Rua Iubatinga, na Vila Andrade, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área total construída de 2.215m² e fração ideal no terreno de 18.052.400%, correspondendo à vaga 1/100 da garagem. Contribuinte nº 170.008.0063-0 (área maior). Objeto das matrículas nºs 191.980, 191.981 e 191.982 do 11º CRI desta Capital/SP. ÔNUS: Não consta.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (A+B) R$ 557.503,36 (SETEMBRO/2014. CONF. FLS. 995 DOS AUTOS).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 770.639,54 (MARÇO/2016 CONF. FLS. 1047 DOS AUTOS).
4. OBSERVAÇÃO: Conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Parc Des Princes, realizada em 16/04/2014, definiu-se que o condomínio perdoará o débito condominial que venha a ultrapassar o valor de arremate do apartamento em leilão, portanto se assim ocorrer, o adquirente do imóvel não terá débitos com o condomínio.
5. VISITAÇÃO - Não há visitação.
6. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 10/10/2016, às 11hs45min, e termina em 14/10/2016, às 11hs45min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 14/10/2016, às 11hs46min, e termina em 03/11/2016, às 11hs45min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
7. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
8. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
10. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
11. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados RUBENS PONTES DE FARIA e CHRISTIANE GOMES DE FARIA, bem como da titular do domínio CIMOB PARTICIPAÇÕES S.A, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 09/11/2010. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 01 de Agosto de 2016.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.
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FELIPE POYARES MIRANDA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Sobre o imóvel recaem DÉBITOS CONDOMINIAIS no valor de R$770.639,54 (Março/2016).
2) Conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Parc Des Princes, realizada em 16/04/2014, definiu-se que o condomínio perdoará o débito condominial que venha a ultrapassar o valor de arremate do apartamento Ver mais