LEILÃO JUDICIAL - *Z-6881
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
FORO REGIONAL IV – LAPA - 1ª VARA CÍVEL
Rua Clemente Álvares, nº 120.
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados JOSÉ REINALDO CARVALHO (CPF 003.070.438-35) e ROSANA GOMES CAMACHO (CPF 060.083.778-50), e demais interessados, expedido nos autos da ação de DESPEJO em fase de EXECUÇÃO proposta por CLARA KUM MARTINS (CPF 134.081.408-04) e IRMA KUN NISCOLO (CPF 158.208.998-14) - Processo nº 0127360-96.2006.8.26.0004.
A Dra. LÚCIA HELENA BOCCHI FAIBICHER, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Lapa, Comarca da Capital, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com inicio no dia 23 de Setembro de 2014, às 14:30 horas, e com término no dia 26 de Setembro de 2014, às 14:30 horas, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª Praça o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em Dezembro de 2010 equivalia a R$ 227.000,00; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designado para eventual 2ª Praça com inicio dia 26 de Setembro de 2014, às 14:31 horas, e com término no dia 17 de Outubro de 2014, às 14:30 horas, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital ficam os executados intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719 a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% sobre o valor do lance.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 22, localizado no 2º andar do Edifício “PORTO VELHO”, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE BRASIL, sito na Avenida Giovanni Gronchi, nº 6.675, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, nesta Capital, contendo a área privativa de 68,14m², a área de garagem de 25,58m², a área comum de 37,18m², perfazendo a área total de 130,90m², correspondente a uma fração ideal de 0,0843% no terreno. Contribuinte: 301.054.1306-1(Conf.Av.6).
Conforme certidão fornecida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, referido imóvel acha-se matriculado sob nº 258.012, constando da mesma conforme R.7 (de 26.05.2006), a aquisição pelo executado, por escritura de 07.04.2006 do 3º Tabelião de Notas desta Capital (livro 2306, folhas 325/328)
conforme Av.8 (de 29.03.2012), a penhora procedida nos presentes autos, gravando o imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 227.000,00 (dezembro/2010), que será atualizada até a data da praça.
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 1º Ofício Cível do Foro Regional da Lapa, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários. Eventuais débitos tributários que recaírem sobre o imóvel, que tenham por fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse, consolidados até a arrematação, se sub-rogarão no preço nela apurado (art. 130, parágrafo único, do CTN). Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance/caução e outro no valor da comissão correspondente a 5%. O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados online deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente ficam os executados intimados das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. “Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sore o imóvel serão de responsabilidade do arrematante”. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de Julho de 2014.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado pelos advogados do prédio, até 14/10/2014 não recaiam débitos de condomínio sobre referida unidade, sendo eventuais débitos de IPTU/Impostos/Taxas até a data do leilão quitados com o produto da venda;
2) Consta nos autos um recurso recebido parcialmente com efeito suspensivo para a Ver mais