LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10637
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRICURY S/A, inscrito no CNPJ sob n° 57.839.805/0001-40, com sede à Av. Paulista n° 37 – 17º andar, conjunto 171, São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 001/2015 e Instrumento particular de constituição de alienação fiduciária, emitidos em 05/01/2015, nos quais figuram como fiduciantes, JOSÉ CARLOS FREGONESI SILVA, brasileiro, divorciado, do comércio, RG nº 6.159.204-SSP/SP, CPF nº 665.897.708-91 e ELIONETE FERREIRA, brasileira, divorciada, do lar, RG nº 9.901.342-3-SSP/SP, CPF nº 633.155.308-82,ambosresidentes na cidade de São Paulo/SP, e como Devedora SINCRO BELT COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 67.314.286/0001-50, com sede na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 04 de Agosto de 2.016, às 14:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 491.000,00 (Quatrocentos e noventa e um mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por um terreno com frente para a Rua Luiz Alves de Araújo, designado lote “C” da planta de desdobro, no Bairro do Tremembé, no 22º Subdistrito Tucuruvi, São Paulo/SP, medindo 5,10 metros de frente para a Rua Luiz Alves de Araújo, por 21,30 metros da frente aos fundos do lado esquerdo como quem da rua olha para o lote, confrontando com o lote B do desdobro, do lado direito mede 21,30 metros e confronta com o prédio nº 56 da Rua Luiz Alves de Araújo e nos fundos tem a largura de 5,10 metros e confronta com o lote E do desdobro (nº 729 da Rua Maria Lopes), encerrando a área total de 108,63 metros quadrados. Av.01-180.930 – Para constar que no terreno objeto da matrícula foi construído um prédio com 190,168m² de área construída, o qual recebeu o nº 60 da Rua Luiz Alves de Araújo. Imóvel objeto da matrícula nº 180.930 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 11 de Agosto de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.