LEILÃO JUDICIAL - *Z-9205
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
39ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - 39º OFICIO
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do executado MARCIO RIBEIRO DE CAMPOS, (CPF: 025.354.918-34), bem como seu cônjuge se casado for, do credor JOÃO PAULO DE QUEIROZ ALVES (CPF: 756.752.348-53), BANCO ITAÚ S/A (CNPJ: 60.701.190/0001-04) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por GLADYS NASCIMENTO CONTIPELLI (CPF: 057.659.108-59). Processo: 0569348-45.2000.8.26.0100 (583.00.2000.569348).
A Dra. Cristina Inokuti, Juíza de Direito da 39ª Vara Cível - Foro Central Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 01 de dezembro de 2015, às 13hs30min, e com término no dia 04 de dezembro de 2015, às 13hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 04 de dezembro de 2015, às 13hs31min, e com término no dia 26 de janeiro de 2016 às 13hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Prédio e seu terreno, situados à Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira n° 160, no Tatuapé, medindo o terreno 9,00m de frente, por 23,90m da frente aos fundos, do lado direito onde confronta com o lote 124; 24,80m do lado esquerdo onde confronta com o lote 122; e 9,10m nos fundos onde confronta com os lotes 88 e 89, sendo os lotes limítrofes da mesma quadra e de propriedade de Caio Dias Batista, sua mulher e outros, encerrando a área de 219,00m². Encontra-se registrado sob o nº Matrícula 571 do 9º CRI/SP. Contribuinte 062.094.0031-1 (Conf. fls. 772, do Laudo de Avaliação). BENFEITORIAS: Conforme Laudo de Avaliação, às fls. 777/780, sobre o referido terreno, encontra-se edificada uma casa assobradada de (02) pavimentos, com características de uso residencial, área construída de 361,00m2. Pavimento térreo: Recuo frontal, garagem. Corpo principal: sala de estar, escada interna, lavabo, sala de jantar, cozinha, hall de acesso à edícula, edícula: sala da lareira, área de serviço, churrasqueira, área livre, escada externa, hall de circulação lateral. Pavimento superior: hall de circulação, (02) dormitórios, sendo (01) suíte, banheiro, sala íntima/ escritório, área externa, dependência de empregada, lavabo e piscina.
AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (JUNHO/2013. Conf. fls. 852 do Laudo de Avaliação) que será atualizada na data da efetiva praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula conforme R.7(06/03/2002) e R.9(28/07/2006), Arresto e Penhora, respectivamente, em favor de JOÃO PAULO DE QUEIROZ ALVES (nos autos da ação de Execução Contra Devedor Solvente, Proc. 000.01.020567-5 (0421/01), em trâmite perante a 27ª Vara Cível - Foro Central Cível); R.8(14/11/2002), Penhora em favor do BANCO ITAU (nos autos da ação de Execução, Proc. 000.00.568949-0, em trâmite perante o 5º Ofício Cível - Foro Central); Av.10(22/09/2008), Penhora em favor de GLADYS NASCIMENTO CONTIPELLI (nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. 583.00.2006.168294-7, em trâmite perante a 39ª Vara Cível - Foro Central Cível); Av.11(15/09/2015), Decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARCIO RIBEIRO DE CAMPOS.
OBSERVAÇÕES:
1. Conforme pesquisa junto a Prefeitura http://www.prefeitura.sp.gov.br, em 06/08/2015, constam débitos de IPTU R$ 4.406,71 e DÍVIDA ATIVA R$ 139.038,86, totalizando R$ 143.445,57.
2. Consta nos autos, Recurso Especial no Agravo de Instrumento nº 2096945-93.2015.8.26.0000/Embargos de Declaração nº 2096945-93.2015.8.26.0000/50000, pendentes de julgamento.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. obtida em suas agências ou através do site (www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Fica o executado MARCIO RIBEIRO DE CAMPOS, bem como seu cônjuge se casado for, do credor JOÃO PAULO DE QUEIROZ ALVES, BANCO ITAÚ S/A e demais interessados, INTIMADO (A) (S) das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como a Penhora realizada no dia 05/08/2008. Consta nos autos, Recurso Especial no Agravo de Instrumento nº 2096945-93.2015.8.26.0000/Embargos de Declaração nº 2096945-93.2015.8.26.0000/50000, pendentes de julgamento. “Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 30 de setembro de 2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Coordenadora, subscrevi.
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CRISTINA INOKUTI
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental/construção será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme pesquisa junto ao Site da Prefeitura em 06/08/2015, sobre o Imóvel recaem Débitos de IPTU R$ 4.406,71 e DÍVIDA ATIVA R$ 139.038,86, totalizando R$ 143.445,57; cujo valor atualizado será quitado com o produto Ver mais