LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8708
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Administrativo denominado Cidade de Deus, em Osasco/SP, na qualidade de detentor dos direitos de credor fiduciário sobre o imóvel dado em garantia, nos termos do Instrumento Particular firmado em 20/01/2015, no qual figuram como devedores Fiduciantes ALEXANDRE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA PONSIRENAS, brasileiro, empresário, RG nº 19201254-X/SSP/SP, CPF nº 050.103.258-45 e seu cônjuge LÚCIA HELENA SANCHES PONSINERAS, brasileira, empresária, RG nº 175197635-SSP/SP, CPF nº 115.119.568-52, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes na cidade de São Paulo/SP. Convencionam as partes, credor fiduciário e devedores fiduciantes, nos termos do art. 25 e parágrafos 1º e 2º da lei 9.514/97, que, objetivando a quitação do contrato de alienação fiduciária, objeto do R-15 da matrícula nº 8.599 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, resolvem levar a público leilão de modo Presencial e On-line, no dia 10 de setembro de 2015, às 14:00 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais), o imóvel abaixo descrito e caracterizado, constituído por uma Casa e seu terreno, na Rua Ilhéus, nº 113, lote 19 da quadra 17, do Bairro do Sumaré, no 19º Subdistrito – Perdizes, com a frente total de 79,52m, para a Rua Ilhéus, esquina em curva desta com a Rua Macapá, e Rua Macapá 18,50m, do lado em que divide com o lote 18 da mesma quadra e 18,80m, do lado em que divide com o lote 20, ambos de propriedade da Sociedade Paulista de Terrenos e Construções Sumaré Ltda, ou sucessores, encerrando a área total de 756,00m². Imóvel objeto da matrícula nº 8.599 do 2º Oficial de Registro de Imóveis São Paulo/SP. Obs: Da área total construída de 579,50m²(conforme projeto completo), uma parte correspondente a 337,00m², constam lançados no IPTU. Regularização e encargos da área total construída junto aos órgãos competentes, correrão por conta do arrematante. O imóvel será entregue desocupado, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do leilão.
No caso de venda, o valor correspondente ao arremate, será pago na totalidade diretamente ao credor fiduciário, já qualificado, que fará a composição de valores com os devedores fiduciantes, nos termos da lei e autorizará o cancelamento da alienação fiduciária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, liberando o imóvel para ser transferido ao arrematante.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Da área total construída de 579,50m², uma parte correspondente a 337,00m², constam lançados no IPTU. Regularização e encargos da área total construída junto aos órgãos competentes, correrão por conta do arrematante. O imóvel será entregue desocupado, dentro do prazo de 60 dias, contados da data Ver mais