LEILÃO JUDICIAL - *Z-8480
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / SP
17º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados SPINA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ: 74.240.094/0001-02), na pessoa de seu representante legal; DOUGLAS SPINA (CPF: 111.078.798-76), de seu cônjuge KIMBERLY SPINA e SPINA (CPF: 132.862.078-61), CARLOS SILAS SPINA JÚNIOR (CPF: 094.715.798-05) e WILZA CARLA BORLENGHI SPINA (CPF: 157.483.618-84), de seus cônjuges, se casados forem, bem como dos credores PROVECTOR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ: 03.317.415/0001-81), MNS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (CNPF: 03.953.829/0001-05) e BANCO BRADESCO S/A (CNPJ: 60.746.948/0001-12) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução, requerida por CREDCORP FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ: 01.446.941/0001-16). Processo nº 0054289-40.2001.8.26.0100.
A Dra. Andréa Coppola Brião, Juíza de Direito da 17ª Vara Cível da Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, e/ou Dora Plat, JUCESP n° 744, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 Higienópolis, Capital – SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 06 de julho de 2015 às 15hs30min, com término no dia 13 de julho de 2015 às 15hs30min entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 13 de julho de 2015 às 15hs31min e com término no dia 03 de agosto de 2015 as 15hs30min caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, ficam os executados, intimados das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: Apartamento nº 12, localizado no 1º andar, Bloco 4, Edifício Fortaleza, integrante do Conjunto Residencial Parque Imperial, situado na Estrada das Lágrimas, nº 3.621, Rua Professor Cantídio de Moura Campos e Rua Antonio Annunziato, no 18º Subdistrito – Ipiranga, com a área privativa real de 51,90m², área comum real de 30,67m², na qual está incluída 1 vaga para estacionamento de automóvel de passeio em local indeterminado e descoberto, sujeito a manobrista, totalizando a área construída real de 82,57m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,9231% no Edifício e de 0,167768% na totalidade do terreno, ou seja, 60,90m² do terreno, e ainda, a quota parte ideal de 3,86m² na área comercial.Contribuinte: 119.341.0270-8 (conforme Av.1). Objeto da matrícula nº 140.054 do 6º CRI da Capital/SP. Observação: Conforme laudo de avaliação, às fls. 461, o referido apartamento é composto por: 01 (uma) sala de estar, com 02 (dois) ambientes, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviços.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 254.877,36 (JUNHO DE 2015 – CONFORME FLS. 524 DOS AUTOS), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.3(29/04/2003), a VENDA do imóvel feita a ROSAURA MARIA MOREIRA DA ROCHA, conforme R.4(15/05/2003), a VENDA do imóvel a ADRIANA HONORATO, conforme Av.5 (23/10/2003), foi declarada INEFICAZ a venda registrada sob nº 3 da matrícula do imóvel, a qual foi efetuada em evidente fraude à execução, conforme decisão às fls. 141 dos autos, conforme R.6(23/10/2003), PENHORA EXEQUENDA, Av.7(02/12/2003), a declaração de INEFICÁCIA da venda registrada sob nº 3 e 4 da matrícula do imóvel, conforme processo nº 02.027112-3, R.8(02/12/2003), PENHORA de parte ideal (50%) do imóvel, procedida nos autos da ação de Execução nº 02.027112-3, em favor de PROVECTOR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, Av.9(08/09/2005), a declaração de INEFICÁCIA da venda registrada sob nº 3 da matrícula do imóvel, conforme processo nº 01.065580-8; R.10(08/09/2005), PENHORA de parte ideal (50%) do imóvel em favor de MNS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, Av.11(22/08/2006), a declaração de INEFICÁCIA da venda registrada sob nº 3 da matrícula do imóvel, conforme processo nº 583.10.2000.007260-0, e conforme R.12(22/08/2006), PENHORA de parte ideal do imóvel em favor de BANCO BRADESCO S/A.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados SPINA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal; DOUGLAS SPINA, seu cônjuge KIMBERLY SPINA e SPINA, CARLOS SILAS SPINA JÚNIOR e WILZA CARLA BORLENGHI SPINA, seus cônjuges, se casados forem, bem como os credores PROVECTOR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, MNS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA e BANCO BRADESCO S/A e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como do Arresto realizado no dia 16/12/2002. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 23/06/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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ANDRÉA COPPOLA BRIÃO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais débitos de condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
3) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.