LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-12030
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária VIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.113.397/0001-30, com sede Rua Hungria, nº 1.400, 3º andar, Jardim América, São Paulo/SP, como Fiduciante ANDRÉ LUIS SCHROEDER KLUCZKOVSKI, inscrito no CPF/MF sob nº 043.495.269-94, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 30 de março de 2017, às 14:45 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 743.937,58 (Setecentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pelo Apartamento nº 33, localizado no 3º andar ou pavimento da Torre B (Joie), integrante do “Condomínio Edifício Vivre Alto Da Boa Vista”, situado na Rua Dr. Antonio Bento, nº 504, na Rua Conde de Itu e Rua Salomão Karlik, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 98,620m², ai já incluída a área de 2,660m², referente ao Depósito nº 52-B localizado no 2º subsolo, e a área comum de 76,029m², aí já incluído o direito à guarda de 02 (dois) automóveis de passeio na garagem coletiva, localizada nos 3º, 2º e 1º Subsolo, perfazendo a área total de 174,649m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,4410% no terreno do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 369.659 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de abril de 2017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 759.210,68 (Setecentos e cinquenta e nove reais, duzentos e dez mil e sessenta e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.