LEILÃO JUDICIAL - *Z-6602
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
FORO REGIONAL I – SANTANA - 5ª VARA CÍVEL
Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594, São Paulo - SP - CEP 02546-000
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do requerido Francisco Rossi, RNE W-443.395-Z/SE CPF/MF-285.454.928-71, bem como sua esposa Ida Rossi RNE W-443.394-0-SE CPF 214.125.308-06, e demais interessados, que expedido nos autos da Ação de Procedimento Sumário – Despesas Condominiais, Processo nº- 0622091-57.2008.8.26.0001, requerida por Condomínio Edifício Ilha de Lançarote (CNPJ- 26.639.510/0001-39).
O Dr. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, da Comarca de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) no dia 14/08/2014, às 11:00 horas, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará a 1ª Praça o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em Março de 2013 equivalia a R$ 490.000,00; não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designado para eventual 2ª Praça o dia 04/09/2014, às 11:00 horas, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil, sendo que pelo presente edital ficam os executados intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Oficial, Mauro Zukerman, inscrita na JUCESP sob nº 328, a quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
IMÓVEL: O apartamento de nº 11, localizado no 1ª andar do “Edifício Ilha de Lançarote”, situado à Ru Alfredo Pujol, nº 1.741- No 8º Subdistrito Santana, contendo área útil de 94,000m2, área de garagem de 37,040m2, área comum de 64,710m2, correspondendo a uma área total de 197,750m2, correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de 4,7305%, cabendo-lhe duas vagas individuais e indeterminadas, sujeitas ao uso de manobrista, na garagem coletiva localizada no subsolo do prédio. Matriculado no 3º Cartório de Registros de imóveis de São Paulo-Capital, com o nº 108.008 e CONTRIBUINTE MUNICÍPAL 073.001.0096-1. Conforme laudo de avaliação às fls. 379 a unidade avaliada apresenta as seguintes dependências: Sala de estar/jantar, 03 dormitórios(sendo 1 suíte), banheiro, cozinha e área de serviço.
AVALIAÇÃO: R$ 490.000,00 (Março/2013), que será atualizada na data do efetivo leilão.
E constando que sobre o referido imóvel recaem os seguintes ônus: Av.3(26/10/2010) e Av.4(23/03/2011) a Penhora Exequenda. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. “Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante”.
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 5º Ofício Cível do Foro Regional de Santana, nesta Capital. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários.
Havendo débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, seu valor se subrogará no preço da arrematação, nos termos do art. 130, par. único, do Código Tributário Nacional, devendo ficar reservado no feito, para eventual futuro encaminhamento ao E. Juízo de Direito que presidir a execução fiscal, cabendo à Procuradoria Fiscal informar os dados daquele processo, para tanto. Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente quitados com o produto da alienação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Para tanto, o arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial a importância equivalente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman – CPF 837.311.058-53, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
A arrematação será feita mediante pagamento nos termos do artigo 690 caput e parágrafos e o artigo 691 ambos do CPC.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente ficam os executados intimados das praças designadas, caso não tenham sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 03 de Dezembro de 2013.
Observações
Lances inferiores a R$ 508.000,00 ficarão condicionados à apreciação do MM. Juízo da causa. O produto da venda servirá para quitação dos débitos de IPTU e condomínio, porém caso não seja suficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Ocupado. Desocupação por conta do arrematante.