LEILÃO JUDICIAL - *Z-10602_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de Praça Única dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o Bem Imóvel e para Intimação do Executado GUILHERME NICOLAU NOGUEIRA (CPF: 259.666.186-15), bem como seu cônjuge, se casado for, os promitentes vendedores EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (CPF: 267.197.208-30) e seu cônjuge MERIS FLORINDA SIBIN BRITTO, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança, ora em fase de execução nº 0116280-07.2007.8.26.0100 em trâmite na 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ESTHER.
A Dra. Tamara Hochgreb Matos, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 880 e sgts. do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR do conjunto 405 do 4º andar do Edifício Ester, sito à Praça da Republica 64 -76 e 80, esquina da Rua Sete de Abril 425 e Rua Bráulio Gomes 25, no 7º Subdistrito Consolação, com a área de 38,38m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,37% no terreno do edifício e demais coisas comuns, e mais uma fração ideal de 0,63% nas partes, somente dos condomínios dos apartamentos e escritórios. Contribuinte nº 006.006.0007-6. Matrícula: 5.213 do 5º CRI/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula na R.3(25/10/1991) a propriedade a EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO e seu cônjuge MERIS FLORINDA SIBIN BRITTO, ora na qualidade de promitentes vendedores, conforme Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Comercial as fls. 95/97 dos autos; Na Av.4(12/04/1993) consta que a requerimento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp o referido prédio denominado Edifico Esther, do qual faz parte integrante a unidade matriculada foi tombado “ex Officio”.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 246.787,85 (FEVEREIRO/2015. Conf. fls. 650 dos autos).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 234.592,13 (MAIO/2015. CONF. FLS. 692 dos autos).
4. OBSERVAÇÕES:
1. Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (20/06/2016), sobre o imóvel em epígrafe recaem Débitos de IPTU inscrito na DÍVIDA ATIVA - R$ 4.947,18 (Exercícios 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009). Em relação ao ano vigente - 2016 o contribuinte e isento do pagamento de IPTU.
2. Às fls. 722 encontra-se encartado o e-mail datado de 13/08/2015, sendo que o Sr. EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (ora promitente vendedor), informando que a totalidade do preço foi paga, estando o compromisso devidamente quitado.
5. VISITAÇÃO - Não há visitação.
6. DATA DA PRAÇA - Começa em 08/09/2016, às 11hs30min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP e termina em 28/09/2016, às 11hs30min. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
7. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a avaliação, sendo eventuais ofertas inferiores consignada nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, desde que 30% do preço seja pago à vista, e o restante em até 6 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, observando que a comissão do corretor será paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. (Art. 880 e sgts. do NCPC, combinados com o Provimento CSM nº 1496/2008).
8. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
10. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
11. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado GUILHERME NICOLAU NOGUEIRA, bem como seu cônjuge, se casado for, os promitentes vendedores EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO, e seu cônjuge MERIS FLORINDA SIBIN BRITTO, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 15/03/2012. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 29 de Junho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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TAMARA HOCHGREB MATOS
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 246.787,85 (FEVEREIRO/2015), devidamente atualizados, ficarão condicionados a apreciação do MM. Juízo da causa.
2) A regularização da promessa de compra e venda em face dos Promitentes Vendedores, para possibilitar o registro da carta de arrematação, será de responsabilidade do arrematante. De Ver mais