LEILÃO JUDICIAL - *Z-10331
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para intimação dos executados ESPÓLIO DE RUBENS CARDOSO LOPES, na pessoa de sua inventariante e co-ré LÉA SIQUEIRA LOPES (RG. 2.253.887 e CPF. 259.170.248-98), seu cônjuge, se casada for, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Execução nº 0056311-66.2004.8.26.0100 em trâmite na 36ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (CNPJ: 53.819.066/0001-74).
A Dra. Adriana Bertier Benedito, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 880 e sgts. do NCPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
1) Unidade nº 1.602 no 16º pavimento do Edifício Mirante do Vale (Conf. Av.2), sito à Avenida Prestes Maia nº 241, no 5º Subdistrito - Santa Efigênia/SP, com a área privativa de construção de 37,20m², área comum de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, cabendo-lhe uma fração ideal de terreno de 1,57m² (0,0785%) e a quota de despesa geral de 0,0797% e a específica de 0,44643%. Contribuinte n° 001.047.0585-1. Matrícula nº 5.186 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (21/01/2013) - PENHORA EXEQUENDA. OBS.: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P no dia 05/05/2016 sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: DÍVIDA ATIVA - IPTU (exercícios fiscais de 2006 a 2015) e de TLIX-TRSD (exercícios fiscais de 2003 a 2005) no valor total de R$ 12.935,82.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 61.871,99 (MARÇO/2016. Conf. Fls. 852 dos Autos).
2) Unidade nº 1.604 no 16º pavimento do Edifício Mirante do Vale (Conf. Av.2), sito à Avenida Prestes Maia nº 241, no 5º Subdistrito - Santa Efigênia/SP, com a área privativa de construção de 37,20m², área comum de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, cabendo-lhe uma fração ideal de terreno de 1,57m² (0,0785%) e a quota de despesa geral de 0,0797% e a específica de 0,44643%. Contribuinte n° 001.047.0587-6. Matrícula nº 5.188 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (21/01/2013) - PENHORA EXEQUENDA. OBS.: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P no dia 05/05/2016 sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: DÍVIDA ATIVA - IPTU (exercícios fiscais de 2006 a 2015) e de TLIX-TRSD (exercícios fiscais de 2003 a 2005) no valor total de R$ 13.070,08.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 61.871,99 (MARÇO/2016. Conf. Fls. 852 dos Autos).
3) Unidade autônoma nº 2.824, localizado no 28º pavimento do Edifício Mirante do Vale, situado à Av. Prestes Maia nº 241, no 5º Subdistrito - Santa Efigênia/SP, com a área privativa de construção de 37,20m², área comum de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, área ideal no terreno de 1,57m², ou 0,0785%, cota de despesa geral de 0,0797% e específica de 0,44643%. Contribuinte n° 001.047.0943-1. Matrícula nº 50.107 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.4 (21/01/2013) - PENHORA EXEQUENDA. OBS.: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P no dia 05/05/2016 sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: DÍVIDA ATIVA - IPTU (exercícios fiscais de 2006 a 2015) e de TLIX-TRSD (exercícios fiscais de 2003 a 2005) no valor total de R$ 13.723,66.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 61.871,99 (MARÇO/2016. Conf. Fls. 852 dos Autos).
2. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (1, 2, e 3): R$ 185.615,96 (MARÇO/2016. Conf. Fls. 852 dos Autos).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.119.380,78 (MARÇO/2016. Conf. Fls. 852 dos Autos).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATA DA PRAÇA ÚNICA: Começa em 18/07/2016, às 11hs30min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, e termina em 08/08/2016, às 11hs30min. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação, sendo eventuais ofertas inferiores consignada nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, desde que 30% do preço seja pago à vista, e o restante em até 6 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, observando que a comissão do corretor será paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. (Art. 880 e sgts. do NCPC, combinados com o Provimento CSM nº 1496/2008).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento do Praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Tendo em vista que o crédito do condomínio credor é superior ao valor de avaliação do imóvel, foi estabelecido pelo credor que se o imóvel for arrematado por valor igual ou superior ao valor de Avaliação, por liberalidade do condomínio, o arrematante responderá somente pelas despesas condominiais após a arrematação (haverá quitação de eventual saldo remanescente em face do arrematante), bem como por eventuais débitos de IPTU será de responsabilidade do arrematante. No entanto, caso o imóvel seja arrematado por valor inferior ao valor da avaliação, o saldo remanescente do crédito condominial será de responsabilidade do arrematante.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos ESPÓLIO DE RUBENS CARDOSO LOPES, na pessoa de sua inventariante e co-ré LÉA SIQUEIRA LOPES, seu cônjuge, se casada for, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
São Paulo, 16 de Maio de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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ADRIANA BERTIER BENEDITO,
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores a R$ 61.871,99 (MARÇO/2016), devidamente atualizado, ficarão condicionados a apreciação do MM. Juízo da causa. Conforme informado pelos advogados do credor (11)3326-3283 será dado quitação da dívida de condomínio, no caso de arrematação equivalente a 60 (sessenta) por cento do valor atual Ver mais